O repugnante assassinato da Juíza Patrícia Acioli tem despertado discussões paralelas sobre os motivos do crime e eventual responsabilidade de terceiros. Essa atitude está longe de colaborar para a elucidação dos fatos e para o aperfeiçoamento do Judiciário.
Em decisão proferida no dia 29 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências, com base exclusivamente em notícias publicadas na mídia, para investigar o que qualificou como “conduta censurável praticada pelo magistrado dirigente do Tribunal de Justiça à época”, incluindo como requeridos o desembargador Luiz Zveiter e a desembargadora Sandra Kayat Direito, então juíza auxiliar da presidência.
Essa atitude, precipitada e sem qualquer averiguação quanto à veracidade das informações, expõe a face mais obscura da atuação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça: a busca incessante de promoção através da imprensa a qualquer custo. Precedendo essa lógica perversa, foi previamente editada justificativa para que o procedimento não estivesse sobre o segredo de justiça.
Como representante dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, diligenciei em ter acesso a todos os procedimentos referidos, e em nenhum deles constatei qualquer irregularidade, o que, do mesmo modo silencioso, poderia ter feito o CNJ.
Por outro lado, junto com a AMB e a comissão nomeada pela Presidência do mesmo Conselho Nacional de Justiça, tenho acompanhado, diariamente, o andamento das investigações policiais, sempre mantendo sigilo, essencial para o sucesso do inquérito, que muito em breve apontará, baseado em fortes provas, os verdadeiros assassinos de Patrícia. Aliás, quem sabe esse crime nada tenha a ver com as ameaças anteriores?
No fundo, mais uma vez a Corregedoria Nacional de Justiça aponta suas armas para o Tribunal do Rio de Janeiro, considerado o melhor do país, em mais um capítulo de uma perseguição sem trégua a magistrados comprometidos com a causa da justiça e seus integrantes. Posturas como essa, sem qualquer embasamento factual, merecem o repúdio dos magistrados brasileiros e da própria sociedade, pois representam exploração midiática de um grave e triste ataque à democracia pela morte de um membro do Poder Judiciário, em razão do exercício de sua função, sem qualquer saldo positivo no aperfeiçoamento das instituições.
A serenidade e a eficiência devem sempre nortear o caminho dos magistrados, último bastião da defesa dos direitos e garantias esculpidos na Constituição Federal. Mesmo com esse “fogo amigo”, os magistrados garantem à sociedade brasileira que continuarão sua luta contra o crime organizado, ao lado do povo e contando com seu apoio.
Comentários de leitores
1 comentário
Parece achar que somos tolos
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Em muitos anos na lida do direito já me deparei com situações bastante complexas, estando acostumado a abstrações e raciocínios lógicos. Porém, não consigo entender a argumentação do Magistrado, Autor do artigo. Em um primeiro momento ele reclama que a Corregedora Nacional de Justiça determinou a abertura de uma investigação contra magistrados. Logo a seguir aduz que antes de determinar a abertura de investigação a Corregedora deveria antes promover "averiguação quanto à veracidade das informações". Ora, como a nobre Corregedora deveria atuar então? Deveria ela chamar sua empregada doméstica para auxiliá-la, e em casa, nos momento de folga, averiguar a "veracidade das informações"? A forma de averiguar a veracidade das informações, nos termos da lei, é com a instauração de processo administrativo, como fez a Corregedora, o que não significa que algum magistrado é culpado de coisa alguma. Será que o douto magistrado acha que somos todos imbecis ao fazer um raciocínio tortuoso desses?
Comentários encerrados em 17/09/2011.
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