Festa em Niterói

Produtora deve indenizar empresa por ausência de artista

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6 de setembro de 2011, 15h34

A Elite Records Empreendimentos Artísticos deve pagar indenização de R$ 6.115 mil a uma empresa por danos materiais. A PMSM Publicidade e Comunicação contratou o artista MC Marcinho para apresentação em Niterói, no Sítio dos Palmares, porém o funkeiro não compareceu ao evento. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

De acordo com o produtor do evento, na hora em que estaria previsto o show do artista, ele tentou por várias vezes o contato com o mesmo, mas sem sucesso. Apenas conseguiu falar com o empresário do cantor, que disse saber que ele estava se dirigindo ao local. E, por último, foi informado de que ele não compareceria ao show por estar cansado.

Já por parte da produtora e do artista foi alegado que houve tentativa de contato feito pelo motorista com algum representante do evento. Segundo eles, por meio do mapa fornecido a produção, não foi possível encontrar o local do evento. Assim, como não conseguiram falar com os organizadores, foram a outro show que estava agendado.

O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, entendeu que não houve  danos morais. Para ele, a simples ausência de um dos artistas em um evento em que se apresentariam vários, não afetaria o bom nome e a reputação da empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0137681-63.2007.8.19.0001

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