Uma gestante de alto risco teve procedimento ginecológico negado pelo Hospital Universitário Miguel Corrêa Júnior porque impediu que estudantes de Medicina da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) acompanhassem o exame. O Ministério Público Federal, então, moveu Ação Civil Pública, julgada improcedente tanto pela Vara Federal de Rio Grande quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agora, o MPF da 4ª Região apelou para que o Supremo Tribunal Federal mude o entendimento.
O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite, autor do recurso ao STF, considera que negar atendimento ao paciente que recusa o acompanhamento discente contraria direitos fundamentais, como direito à dignidade, à intimidade e à saúde. Segundo ele, a questão transcende o interesse subjetivo da causa. ‘‘O objetivo da Ação Civil Pública não é impossibilitar todo e qualquer acompanhamento de estudantes em exames médicos, mas tão-somente quando o paciente sinta-se constrangido, humilhado e violado na sua intimidado’’, afirma.
Para a Justiça, o bem maior a ser protegido neste caso é o da excelência do ensino médico, que privilegia o interesse público de todos os cidadãos que necessitam de cuidados hospitalares. Entretanto, Copetti argumenta que ‘‘o grau de realização do direito fundamental ao ensino dos estudantes de Medicina não é tamanho a ponto de justificar a não-realização ou a restrição do direito à saúde, à intimidade e à dignidade da paciente’’.
O procurador acrescenta que o hospital da FURG é credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo remunerado por todos cidadãos para seus fins. Portanto, o ensino da Medicina não pode ser obstáculo para consultas e exames. Além disso, a instituição é referência em relação ao acompanhamento pré-natal de casos de alto risco: é o único em Rio Grande em que tal serviço é oferecido pelo SUS. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da 4ª Região.
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