Dispensa de etapa

Ministro aplica rito abreviado em ADI sobre previdência

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6 de setembro de 2011, 10h11

O ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta dispositivos da lei catarinense que dispõe sobre a organização do regime próprio de previdência dos servidores do estado (RPPS/SC), aplicou ao caso o procedimento abreviado previsto na Lei 9.868/1999. Isso resulta na dispensa da análise do pedido de liminar para que a matéria, em razão de sua relevância, tenha seu mérito diretamente julgado pelo Plenário.

“Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida. Nesta moldura, adoto o procedimento abreviado de que trata o artigo 12 da Lei 9.868/99”, afirmou o relator.

Na ADI, a Anoreg afirma que o artigo 95 e seus parágrafos da Lei Complementar Estadual 412/2008 violam o artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo incluiu todos os titulares de serventias notariais e de registro, inclusive seus prepostos (oficiais maiores e escreventes juramentados), na categoria de segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, desde que respeitados os limites de vigência da Lei 8.935/94 e da Emenda Constitucional 20/98, assegurando-lhes todos os benefícios como se fossem detentores de cargo público efetivo.

“Denota-se que o referido artigo 95 e seus parágrafos causam flagrante e frontal violação ao disposto no caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 20/1998, porquanto instituem benefícios e obrigações previdenciárias aos notários e registradores catarinenses como se estes fossem pertencentes à categoria dos servidores públicos estaduais efetivos, situação que não se coaduna com o dispositivo constitucional supra mencionado”, salienta a Anoreg.

A Associação afirma que a questão já foi debatida no STF na ADI 2791, em que ficou assentado que uma norma infraconstitucional estadual não pode dispor sobre a inclusão de servidores públicos que não detêm cargo efetivo no regime previdenciário próprio dos servidores públicos estaduais. A associação pede liminar para suspender os efeitos da lei catarinense até o julgamento do mérito da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.641 

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