Competência na matéria

ADI questiona licença para militares de Alagoas

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6 de setembro de 2011, 7h56

O governador do estado de Alagoas, Teotônio Vilela, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por meio da qual questiona lei estadual que trata da licença para policiais militares e bombeiros militares quando esses exercem mandato em entidades de classe. Na ação, o governador sustenta que a Lei Estadual 7.203/2010, editada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, é inconstitucional porque trata de matéria cuja iniciativa é privativa do governador. Por essa razão, afirma que a lei afronta o artigo 61 (parágrafo 1º, inciso II, alíneas a e f) da Constituição Federal.

A Lei 7.203/2010 foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de outubro do ano passado após ter sido vetada pelo governador. O veto foi derrubado e a lei passou a assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de tirar licença para exercer mandato classista em confederação, federação e associação de classe representativa da categoria a que pertençam, sem prejuízo da remuneração, dos direitos e das prerrogativas inerentes ao cargo.

Além de destacar que a prerrogativa para propor esse tipo de lei é exclusiva do governador, a ADI sustenta que houve violação ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, como também prevê a Constituição Federal em seu artigo 60 (parágrafo 4º, inciso I).

Por fim, o governador argumenta que a lei cria uma expectativa de direito na corporação militar e uma desorganização em sua estrutura funcional ao assegurar a licença remunerada. Sustenta ainda que a lei incentiva a criação de associações com diversas denominações, pois, neste caso, não há limite de uma entidade por base territorial.

De acordo com o governador, a criação de novas associações pode gerar sérios prejuízos para a preservação da ordem pública e execução de atividades de defesa civil, uma vez que, "diante dos índices de criminalidade, fato notório de prova desnecessária, notadamente no estado de Alagoas, é necessário ter todo o seu efetivo militar em suas funções originárias para cumprir a missão constitucional".

Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.648

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