Preço da liberdade

Condenados oficiais que cobravam para cumprir alvarás

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6 de setembro de 2011, 21h21

A 2ª Vara Criminal do Alto Araguaia (MT) condenou dois oficiais de Justiça a três anos de prisão por cobrarem ilegalmente para realizar o cumprimento de alvarás de solturas. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que substituiu a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa e prestação de serviços a comunidade. A juíza ainda entendeu que "pela extensão da gravidade do ato cometido pelos oficiais, torna-se absolutamente incompatível a permanência dos agentes na função pública".

Conforme denúncia do Ministério Público, os acusados aproveitaram do cargo público para solicitarem e receberem vantagem indevida. Consta dos autos que em julho de 2009 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expediu três alvarás de solturas, sendo dois deles para beneficiar um réu preso no Quartel de Alto Araguaia. O terceiro documento era destinado a um detento da Cadeia Pública de Alto Garças.

De posse dos alvarás, os oficiais de Justiça procuraram familiares do primeiro réu para pedir a quantia de R$ 1 mil, alegando ser necessário o recebimento para que pudessem cumprir o alvará de soltura. A quantia serviria para custear as despesas de locomoção até Alto Garças, onde o acusado estava preso. A dupla foi ainda ao Quartel da Polícia Militar de Alto Araguaia, onde estava preso o segundo réu, e o avisaram que o documento de soltura havia sido expedido e que ele deveria pagar R$ 1 mil para custear as despesas de locomoção em razão de que haviam retirado o alvará da Comarca de Alto Taquari.

Os advogados de defesa dos acusados pediram anulação do processo e arquivamento, alegando que a denúncia deveria ser julgada improcedente, uma vez que o processo teria sido alicerçado em meras presunções. A defesa apontou ainda que a denúncia teria sido recebida sem prévia oitiva de um dos acusados. Porém, na decisão a juíza destacou que a materialidade delitiva ficou demonstrada nos documentos do processo e nos depoimentos das testemunhas.

"A autoria do crime de corrupção passiva imputado aos respectivos acusados encontra devidamente demonstrada, uma vez que as provas colhidas durante a instrução processual lhes são desfavoráveis, estando em harmonia com o todo apurado no procedimento de investigação criminal levado a efeito pelo órgão ministerial, de modo que a condenação é medida de justiça”, descreve trecho da decisão.

Além dos depoimentos de testemunhas que confirmam a cobrança de valores para cumprimento de alvarás de soltura, o processo traz quebra de sigilo bancário dos acusados. O documento demonstra o depósito e a transferência de valores que levantam suspeitas da atividade ilícita realizada pelos funcionários públicos, que não tinham outra fonte de renda que não fosse o salário como oficial de Justiça.

Para a juíza, a culpabilidade dos acusados é clara. A magistrada lembrou ainda que os oficiais de Justiça já respondem a outros processos. Assim, estabeleceu pena de três anos e 50 dias-multa e pagamento das despesas e custas processuais. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritiva de direitos: multa de R$ 1 mil, a ser destinada ao Conselho da Comunidade da comarca, e prestação de serviços a comunidade por uma hora por dia de condenação. Tais serviços serão especificados em audiência admonitória futura.

Quanto à perda do cargo público, a juíza se baseou no disposto no artigo 92, I, alínea a, do Código Penal Brasileiro. "Eis que se enquadram no conceito de funcionário público previsto no artigo 327 do mesmo codex, bem assim porque praticaram o delito de corrupção passiva no exercício das funções de oficiais de Justiça. Ademais, no caso em apreço, pela extensão de sua gravidade, torna-se absolutamente incompatível a permanência dos agentes na função pública." Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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