Conduta abusiva

Anotação indevida em carteira de trabalho dá indenização

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5 de setembro de 2011, 14h59

Quanto custa a anotação indevida na carteira de trabalho que pode dificultar uma colocação futura em novos empregos? Para a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, R$ 2 mil em um caso concreto analisado. O valor será pago pela Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., de Mato Grosso do Sul, a uma mulher cuja carteira de trabalho continha retificações sobre ação trabalhista movida por ela contra a empresa.

A Justiça do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) decidiu no mesmo sentido. A mulher trabalhou na empresa por um ano. A ação só foi ajuizada depois de seu desligamento, em abril de 2010. Além de retificar alguns dados da carteira de trabalho da costureira por ordem judicial, o empregador anotou também que as retificações se referiam a uma ação trabalhista apresentada por ela.

No TST, a empresa tentava mudar o entendimento de segundo grau. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, a anotação na carteira da costureira, “deliberada e desnecessária”, caracteriza conduta desrespeitosa e ofensiva da imagem profissional da empregada. Trata-se de “atuação abusiva que ultrapassa os limites do artigo 29 da CLT, ensejando violação de direito subjetivo individual à imagem”, concluiu.

O dispositivo estabelece que “a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR-480-35.2010.5.24.0001

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