Crise à vista

Agências precisam regular mercado de crédito

Autor

5 de setembro de 2011, 9h35

Invisible Hand[1] ou Longa Manus[2]: qual modelo evitará a crise do superendividamento no Brasil? O mercado de consumo brasileiro vive, hoje, uma alarmante realidade: de um lado a procura e doutro a concessão, ambas indiscriminadas, de crédito. Tal cenário dá claros indícios de que a “marola” de outrora poderá tornar-se uma tsunami, caso o Estado não se posicione, incisivamente, quanto ao modelo econômico regulatório a ser adotado.

O notório aquecimento da economia brasileira anualmente confere, a tiracolo, nova capacidade de endividamento a milhões de pessoas, sendo responsável por transformar a ultrapassada classe média em um novo estrato social.

Todavia, esta célere ascensão ganha contornos dramáticos se cotejada à luz da marcante característica por ela evidenciada, o consumismo exacerbado.

Tempere-se isto com o otimismo quase pueril do povo brasileiro, com sua leiguice sobre educação financeira, com as práticas de mercado e, a não mais dizer, com a falta de legislação específica acerca da matéria e pronto, eis aí, o encontro das placas tectônicas capaz de deslocar verticalmente a água sobrejacente e, com isso, submergir toda uma economia.

A questão é extremamente preocupante, sobretudo após a grande crise econômica mundial, desencadeada pela crise norte-americana do subprime[3], cujo prelúdio remonta aos tão recentes idos de 2006[4].

Aliás, a este particular, importa realçar a semelhança entre aquela crise e a conjuntura brasileira, notadamente porque, lá e aqui, cuidam-se de créditos de risco, sem lastro, oferecidos a (e tomados por) clientes que não possuem renda, emprego ou patrimônio, bem assim, alavancados em outros créditos de maior liquidez.

Com efeito, naquele país, ao argumento de que o mercado se autorregularia e, portanto, os agentes econômicos, gozando de ampla liberdade, seriam capazes de alcançar o ponto ótimo (optimal point)[5], o governo adotou a ideia de um Estado mínimo, mantendo-se, por conseguinte, afastado das atividades econômicas.

Porém, as “soluções de mercado” até então verificadas não se mostraram capazes de frear a quebra sequencial de seculares instituições financeiras, resultando, porque dispersadas as respectivas obrigações de crédito no mercado financeiro internacional, na crise no mundo.

Diante disso, como medida imediata de contenção, coube àquelas nações afligidas pelo colapso econômico a imediata intervenção governamental nas referidas instituições, seguidas, em diversos casos, de estatizações parciais e/ou integrais.

Assim é que, a partir do evento em apreço, o modelo de Estado mínimo se tornou bastante questionável e, no mais das vezes, desaguou na adoção de movimentos no sentido de aumentar a intervenção estatal na economia.

Sucede que, a despeito de estar dentro de suas atribuições, o excesso de intromissão do Estado no mercado possui seu viés negativo, tendo em vista que uma intervenção muito enérgica é capaz de tolher os agentes, gerando, enfim, um arrefecimento da economia.

Considerando o novo cenário mundial, parece haver um consenso na linha de que, para que o Estado alcance o seu objetivo, que nada mais é do que oferecer o máximo bem-estar social e econômico possível para a coletividade, de forma igualitária, sem, entretanto, sobrepujar a livre iniciativa, sua ingerência deve se restringir às aberrações de mercado, quando o mesmo caminha na direção de disparidades extremas.

Especificamente no mercado consumidor de crédito, malgrado o fato de que, como quer se parecer, ainda este ano, ter-se-á, afinal, uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, com ênfase no tema a que se alude, este Estatuto Legal não será hábil, a um só tempo, a legislar sobre a matéria e, ainda, a detalhar seu conteúdo, até porque este não é seu propósito.

Para tal, haverá delinear-se, agora, a amplitude da atuação do Banco Central (“Bacen”), que, hodiernamente, detém o poder regulamentar, a fim de que não se faça mister a ocorrência de uma crise e, consequentemente, uma série de medidas intervencionistas, para, então, ser o assunto devidamente deliberado.

Em resumo, é forçoso o exame imediato da atuação do Estado no mercado de crédito, oferecendo a todos os segmentos dele, desde já, diretrizes objetivas e transparentes a respeito das operações creditícias, de sorte a garantir que os agentes possuam uma regular autonomia, sem que se incorra em graves temeridades.

Veja, contudo, que quando se fala em agências reguladoras e, por consequência, em regulação do setor, não está a se discorrer em defesa do consumidor.

O que se busca, em verdade, é uma atuação delas na esteira de que, a partir da elaboração de normas que interpretem o texto legal e constitucional, sejam devidamente ponderados os interesses envolvidos, no encalço do equilíbrio-coorporativo, de modo que as políticas públicas sejam levadas a cabo, sem que se deixe de lado a visão dos consumidores, usuários que são dos produtos e serviços, e, certamente, tendo em vista a ótica da indústria (fornecedores), sob pena de inviabilidade da outorga estatal.

Eis, assim, a pretensão do mercado na esteira de que, superado o modelo protecionista, seja o Estado competente a regular o presente objeto, calcado na impressão deixada pelo vizinho mais ao norte de que a concessão de crédito de maneira irresponsável tem o condão e, mais que isto, é causa assentada a ensejar uma crise sem proporções na economia global.


[1] Expressão cunhada por Adam Smith, na seguinte e célebre frase: “Assim, o mercador ou comerciante, movido apenas pelo seu próprio interesse egoísta (self-interest), é levado por uma mão invisível a promover algo que nunca fez parte do interesse dele: o bem-estar da sociedade” – (grifo nosso).

[2] Expressão que designa o executor de uma vontade. No caso, com a instituição das agências reguladoras, ocorreu a transferência da titularidade do executor do serviço estatal, daí dizer que elas são longa manus da atuação do Estado.

[3] Expressão entendida, lato sensu, como crédito de risco.

[4] Em que pese à sustentação de alguns economistas no sentido de que seu primórdio data da década de 1990, ocasião da criação da “bolha especulativa da internet” (dot-com bubble).

[5] Expressão que faz referência ao momento em que os elementos da produção encontram-se equilibrados e, por isso, exprime a ideia de mercado ideal.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!