Prescrição bienal

Funcionária demitida não terá de pagar empréstimo

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4 de setembro de 2011, 9h26

Ex-funcionária da HP conseguiu fazer com que a empresa pagasse seu carro. Por meio da política interna da companhia, a mulher pegou 70% do valor de um carro emprestados da fabricante de equipamentos de informática, mas foi desligada antes de quitar a dívida e a empresa a processou na Justiça do Trabalho. Acontece que o caso prescreveu, e a HP foi obrigada a arcar com o prejuízo — do carro e das custas processuais.

O carro, um Peugeot 307 a gasolina, custou R$ 34 mil, e a empresa pagou cerca de R$ 24 mil. Renata Paiva, a ex-funcionária, se comprometeu a pagar por meio da quilometragem rodada, em que cada transação do reembolso de quilometragem ficaria retida para pagamento da dívida. Entretanto, ela saiu da empresa no dia 22 de agosto de 2008, sem ter pago tudo o que devia.

De acordo com as atualizações, incidência de juros e correção monetária referentes a novembro de 2009, o débito já havia chegado a R$ 37,9 mil. A HP, então, procurou a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo para exigir a amortização do valor devido. Acionou a Justiça no dia 12 de janeiro deste ano.

Em resposta, Renata, representada pelo escritório Nacle Advogados, alegou que não deveria pagar, pois a ação foi interposta mais de dois anos depois de seu desligamento da empresa. Disse também que o valor não foi um empréstimo, e sim bônus de admissão. Por isso, contou, assinou o contrato achando que ele não lhe causaria prejuízo.

A juíza do caso, Regina Celi Vieira Ferro, decidiu acolher o argumento da prescrição. Ela citou os artigos 11 da CLT e 7º da Constituição Federal, pois se trata de um “pretenso crédito” decorrente da relação de emprego, “ainda que se refira a um contrato de mútuo (secundário) totalmente dependente do contrato de trabalho (primário)”. Sendo assim, os interessados teriam dois anos para entrar com uma ação.

Regina Ferro, então, declarou extinta a ação interposta pela HP, acolhendo a prescrição bienal. Com base no valor atribuído à causa (R$ 37,9 mil), as custas processuais ficaram em R$ 758, a serem pagos pela autora.

Clique aqui para ler a sentença.

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