Direito do Trabalho

Corte britânica julga se ainda há discriminação sexual

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4 de setembro de 2011, 7h34

Ainda falta um mês para a Suprema Corte do Reino Unido voltar do recesso de verão, mas as mulheres trabalhadoras já estão de olho na sua pauta. É que, de acordo com a imprensa britânica, já em outubro os juízes da corte vão começar a julgar se ainda há discriminação de sexo nos empregos em terras britânicas. O tribunal terá de se pronunciar se as empresas são obrigadas a explicar objetivamente por que um cargo tipicamente masculino tem salário mais alto do que um majoritariamente ocupado por mulheres.

A reclamação foi parar na Suprema Corte depois que um grupo de merendeiras contratadas pela prefeitura reclamou que garis e jardineiros, também em cargo público, ganhavam mais do que elas. A Corte de Apelações, no começo do ano passado, acolheu a reclamação das funcionárias e decidiu que a prefeitura teria de explicar o motivo para a diferenciação de salários já que, aparentemente, as funções poderiam ser consideradas equivalentes (clique aqui para ler a decisão em inglês).

A Suprema Corte britânica decidiu em julho do ano passado que julgaria o caso. A expectativa é de que o tribunal acolha os argumentos das merendeiras e deixe o poder público no Reino Unido com duas opções: ou explica objetivamente por que cargos tipicamente masculinos têm salários mais altos que os femininos ou a diferenciação será considerada discriminatória e os cofres públicos terão de desembolsar uma quantia considerável para dar às funcionárias o que de direito.

Arquivos da UE
O ponto principal que faz a administração pública tremer nas bases é uma decisão da Corte de Justiça da União Europeia de 1993, que expandiu o conceito de discriminação entre sexos no trabalho. Até então, era simples: homens e mulheres no mesmo cargo tinham de ganhar o mesmo.

Ao julgar o apelo de uma fonoaudióloga, o tribunal europeu considerou que não basta equiparar salários de pessoas que ocupam o mesmo cargo. É preciso também fazer o mesmo com funções que tenham dificuldades e importância equivalentes.

Na prática, o que o tribunal decidiu é que, sempre que há motivos suficientes para desconfiar que a diferença salarial entre um cargo e outro é baseada em discriminação sexual, o ônus da prova é revertido para o empregador. Ou seja, cabe a ele apresentar os fatores objetivos que justifiquem os salários diferentes.

O tribunal europeu entendeu que estatísticas servem como motivos suficientes para reverter o ônus da prova. Se as estatísticas dizem que o cargo que ganha menos é predominantemente feminino, enquanto o que ganha mais é masculino, então a empresa pode ter de explicar o porquê da diferenciação.

Na ocasião, a corte europeia decidiu que convenções coletivas onde os salários foram acordados não servem para justificar a diferenciação salarial (clique aqui para ler a decisão em inglês).

Homens e mulheres
A discussão na Suprema Corte do Reino Unido toca em um dos pontos fundamentais do tratado que criou a União Europeia, que é a igualdade entre homens e mulheres, inclusive no trabalho. Este ano, em 5 de março, foi celebrado na Europa o primeiro dia da igualdade de salários entre homens e mulheres.

De acordo com a Comissão Europeia, ainda há muito para fazer nesse quesito. As mulheres ainda ganham 17,5% a menos que os homens, disse a comissão em março. O que significa dizer que, para ganhar o mesmo que os homens ganham em um ano, as mulheres precisam trabalhar dois meses a mais.

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