Excesso de tempo

STJ coloca em liberdade acusado de assassinatos

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3 de setembro de 2011, 16h38

Acusado de comandar o assassinato de seis trabalhadores rurais, que foram executados após sessões de tortura, em 1985, no Pará, o fazendeiro Marlon Lopes Pidde ainda não foi a julgamento. Ele passou 20 anos foragido da Justiça, usando documentos falsos, até ser detido pela Polícia Federal, em 2006. Após cinco anos e cinco meses de prisão preventiva, Pidde foi solto na semana passada, por decisão do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal considerou excessivo o tempo de detenção provisória, à espera do júri. As informações são do jornal O Globo.

Durante quatro anos e dois meses, o Tribunal de Justiça do Pará analisou o pedido de desaforamento (transferência de local) do caso, feito pelo Ministério Público. O objetivo era assegurar que o julgamento fosse feito em Belém e não em Marabá (PA). O TJ-PA, porém, levou inicialmente mais de três anos para definir a transferência. Depois, mais um ano para julgar —  e negar —  os recursos apresentados pelo fazendeiro. 

A demora levou a 5ª  Turma do STJ a conceder Habeas Corpus ao fazendeiro no último dia 23 de agosto, por unanimidade. O relator, Gilson Dipp, reconheceu a gravidade das acusações e o fato de Pidde ter usado documentos falsos quando esteve foragido — ele foi detido na capital paulista. Mas destacou que a lentidão judicial foi excessiva, agravada pelo fato de que ocorreu após a denúncia criminal ter sido aceita pela Justiça. 

A Comissão Pastoral da Terra em Marabá criticou a demora do TJ-PA. O advogado da pastoral, José Batista Afonso, que atua como assistente da acusação, disse que "a decisão do STJ é compreensível, mas não a lentidão do tribunal paraense".

Para o promotor Edson Augusto Cardoso de Souza, que atua em Belém, o desaforamento é fundamental para garantir a imparcialidade dos jurados e até mesmo do juiz, uma vez que o fazendeiro ainda teria influência na região. Ele disse estranhar a demora do TJ-PA. "Não se tratava de julgar se é culpado ou inocente; é  apenas uma formalidade que não entra no mérito", disse o promotor. 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, disse desconhecer detalhes do caso. Falando em tese, ele afirmou que esse tipo de situação leva ao descrédito da Justiça. Ele defendeu a apuração do caso pelo Conselho Nacional de Justiça para eventual punição dos responsáveis pela lentidão. 

O STJ ainda julgará recurso da defesa contra o desaforamento para Belém. Mesmo que venha a ser condenado, o fazendeiro poderá esperar em liberdade até a decisão final sobre recursos que venham a ser apresentados a tribunais superiores. 

HC 196.566

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