Conflitos administrativos

Secretaria da Justiça evita ações no Judiciário

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3 de setembro de 2011, 8h25

Com base nas leis estaduais 10.948/2001 e 14.187/2010, a Secretaria de Justiça de São Paulo tem processado casos de preconceito. As acusações levadas à esfera administrativa são apreciadas pela chamada Comissão Processante Especial e podem resultar na aplicação de penas que vão desde uma advertência, multa, até cassação do alvará (autorização) de funcionamento, em caso de estabelecimentos comerciais. Além disso, a Secretaria evita que pequenas desavenças como desentendimentos entre vizinhos ou familiares cheguem ao Judiciário com a resolução desses conflitos por meio das Câmaras de Conciliação.

Desde 2002, a Comissão Processante julga casos de homofobia (com base na Lei 10.948/2001) e, desde 2010, preconceito racial e étnico(com base na lei 14.187/2010). A lei paulista da homofobia, por exemplo, determina sanção administrativa contra quem cometer qualquer ato de discriminação dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros e, atribui à Comissão a responsabilidade de julgar estes processos. Desde 2002, 211 casos foram processados e 80 estão em andamento. Somente em 2011, 44 processos já foram abertos.

Na Comissão, o trâmite dos processos se dá de forma muito parecida com a do Judiciário, uma vez que, recebida a denúncia, o acusado é intimado. Ele ou o advogado manifestam a defesa, e após o colhimento de provas e depoimento de testemunhas, a comissão profere a decisão que poderá ser de um mil ou três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps); suspensão da licença comercial por 30 dias, ou a sua cassação. Contra a decisão cabe recurso, que é destinado ao secretário de Justiça.

Em julho deste ano, a Secretaria promoveu seminário para debater os resultados da lei contra a discriminação racial ou étnica. Na ocasião, foi informado que pelo menos 68 casos tinham sido julgados, sendo 37 na capital e 11 na região metropolitana, além de 20 denúncias do interior. “A lei cria um parâmetro de atuação direta do poder Executivo e encoraja as pessoas a apresentarem denúncias”, comentou o coordenador de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Arruda.

Em entrevista à ConJur, a secretária da Justiça, Eloisa de Souza Arruda, disse que a Secretaria não julga crimes, já que estes são previsto por leis federais e possuem os tribunais competentes para julgá-los. “O que processamos aqui são infrações administrativas, o que é muito comum de acontecer no âmbito do estado. É o mesmo procedimento aplicado pelo guarda de trânsito quando aplica uma multa. Processamos a falta administrativa resguardando ao acusado os direitos constitucionais, contraditório e ampla defesa”, explicou.

Pequenos litígios
Outra iniciativa da Secretaria que funciona como braço do Judiciário é a Câmara de Conciliação. Presente nas regiões periféricas de São Paulo e na Região Metropolitana, tem por objetivo pacificar pequenos conflitos como desavenças familiares e entre vizinhos. Embora a Câmara objetive o mero entendimento entre as partes, isso não exclui a possibilidade de que haja reparação do dano causado.

“A Câmara possui representantes do poder público como Defensoria Pública e Ministério Público, sendo assim, um acordo fechado lá pode ser levado para chancela de um juiz, que o formalizará”, disse a secretária. “Estes casos que são pacificados, além de representarem uma demanda a menos no Judiciário — por sua natureza em si —, representam um trabalho de prevenção muito importante, uma vez que, uma mera desavença poderia resultar em um crime como uma lesão corporal grave e até mesmo um assassinato”, finalizou.

Trabalho conjunto
A Secretaria da Justiça irá contribuir para que o Poder Judiciário cumpra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina que todos os estados criem núcleos de conciliação. No caso, a Secretaria irá ceder o terreno que será utilizado para a construção do centro de conciliação. Para Eloisa Arruda, a implantação é importante, uma vez que, uma das formas de desafogar o Judiciário é fazer com que processos não cheguem lá, por meio da pacificação prévia dos conflitos.

O trabalho dos centros, a grosso modo, se assemelharão com o das Câmaras e dos Juizados Especiais Cíveis, mas segundo a secretária, num sentido mais amplo. “Hoje, quando você chega numa audiência de conciliação de um Juizado Especial Cível, a pessoa que se apresenta como conciliador, por vezes, simplesmente pergunta se as partes farão um acordo. O Centro de Conciliação possuirá uma estrutura e visão mais ampla, o conciliador será um intermediário na busca pela solução do conflito, ajudando para que aquela questão seja pacificada.”

Carro-chefe
Não há dúvidas de que a Fundação Procon é o meio pela qual a população mais se relaciona com Secretaria da Justiça — à qual ela está vinculada.

A Fundação é uma entidade jurídica de direito público com autonomia técnica, administrativa e financeira. O Procon-SP recebe, analisa e encaminha reclamações de consumidores de forma individual ou coletiva, além de fornecer orientação aos consumidores sobre seus direitos. O órgão também oferece subsídios e acompanha ações judiciais coletivas propostas pela própria entidade.

Recentemente, a Justiça decidiu que a AES Eletropaulo deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica em até quatro horas após a interrupção, devendo pagar R$ 500 mil de multa por cada hora que exceder esse período. Esta decisão atendeu ao pedido de uma Ação Civil Pública apresentada à Justiça pela Fundação Procon.

Em 2010, de um total de 630.715 atendimentos (simples consultas, atendimento preliminar, orientação, etc.) realizados pelo Procon-SP, apenas 31.509 (5%) transformaram-se em reclamações. Com relação a 2009, houve um aumento de 18,1% no total de atendimentos. Em contrapartida, os que se transformaram em reclamações fundamentadas diminuíram 24,5% em relação ao mesmo período.

Secretária de Justiça

justica.sp.gov.br
Firme nas palavras, Eloisa de Sousa Arruda, de 49 anos, demonstra grande conhecimento jurídico. Ainda muito jovem ingressou do Ministério Público de São Paulo, aos 23 anos, representando a instituição nos municípios Promissão, Franco da Rocha, Osasco e na Capital, onde fez mais de 500 júris durante a carreira.

Eloisa foi a primeira e única promotora brasileira a atuar no Tribunal Penal instituído durante a administração transitória da ONU no Timor Leste, com o objetivo de investigar, processar e julgar os chamados serious crimes of Timor Leste. Em 2003, foi promovida por antiguidade ao cargo de procuradora de Justiça, atuando nas áreas de Habeas Corpus e Mandado de Segurança.

Entre os anos de 2007 e 2009, integrou o Conselho Superior do Ministério Público. Em 2010, foi eleita por unanimidade para comandar o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional/Escola Superior do Ministério Público. Graduada em Direito pela PUC-SP, onde também cursou mestrado em Direito Processual Penal e doutorado em Direito Penal, Eloisa Arruda é professora de Direito Processual Penal na mesma universidade e chefe do Departamento de Direito Penal e Processo Penal.

Na Espanha, especializou-se em Investigação e Provas no Processo Penal e em Justiça Constitucional e Direitos Humanos na Universidad de Castilla y La Mancha.

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