Dívida trabalhista

TST decide que imóvel de R$ 420 mil é impenhorável

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3 de setembro de 2011, 12h57

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST acatou recurso do proprietário da empresa Monjapi Montagem e Construções Ltda. (com sede em Esteio-RS) e reconheceu a impenhorabilidade absoluta do imóvel em que ele reside cujo valor é R$ 420 mil. Assim, foi rescindida a  decisão que determinou a penhora do imóvel para o pagamento de débitos trabalhistas

“É impenhorável o imóvel da entidade familiar destinada a sua moradia, não havendo qualquer ressalva quanto ao valor, tampouco quanto à sua suntuosidade”, afirmou o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator na SDI-2. 

O empresário Astor Laste e sua esposa ajuizaram a ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) buscando desconstituir o acórdão proferido na reclamação trabalhista, ajuizada por ex-empregado. O apartamento em questão é um triplex de 500m2 avaliado, no início de 2009, em R$ 420 mil. 

O TRT gaúcho afirmou que a manutenção da penhora, sem qualquer garantia ao direito à moradia do proprietário, implicaria violação literal ao disposto em lei. Por outro lado, verificou que a decisão que ele pretendia rescindir confirmava a penhora com o fundamento de se tratar de imóvel suntuoso, que não estaria protegido pela Lei 8.009/1990. Essa particularidade do imóvel permitiria, para o TRT-RS, excepcioná-lo da regra geral contida na referida lei. Diante disso, manteve a decisão. 

O dono da empresa, mais uma vez, recorreu ao TRT-4, então com Agravo de petição. No quadro delineado, segundo o tribunal gaúcho, "deve-se observar o direito à moradia, sendo, no entanto, obrigatório assegurar o direito do trabalhador, em atenção ao princípio da proteção, especialmente porque os pedidos que originaram a condenação no processo originário eram tipicamente remuneratórios e, portanto, de natureza alimentar". 

O fato de o imóvel penhorado possuir um alto valor, em comparação com o total devido ao empregado (R$ 6 mil) levou o colegiado regional a não afastar, por completo, a regra da impenhorabilidade. Assim, como forma de assegurar o direito à moradia ao dono da empresa, o TRT-RS determinou a reserva de 50% do produto da venda do imóvel, a fim de possibilitar ao empresário a aquisição de nova residência. 

Como última tentativa de reverter a situação, o empresário Astor Laste dirigiu-se ao TST. Disse que a penhora, como fora determinada, violava o disposto no artigo 6º da Constituição Federal, que garante a moradia como direito social e os artigos 1º e 3º da Lei 8.009/90, que determinam a impenhorabilidade de bem de família. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. 

RO 89100-15.2009.5.04.0000

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