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Anadef quer participar de ADI sobre defensores

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3 de setembro de 2011, 8h14

A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, um pedido para participar da ação em que a OAB questiona a atuação dos defensores públicos. Para a Associação, a ADI na qual a Ordem questiona três prerrogativas em relação à Defensoria Pública Federal tem interesses estritamente corporativista. O STF vai analisar se aceitará a participação da Anadef e deve apresentar o resultado na próxima semana.

No início de agosto, a OAB entrou com uma ADI questionando prerrogativas em relação à Defensoria Pública Federal: a legitimidade de atuar gratuitamente a favor de pessoas jurídicas hipossuficientes; o poder correcional (hierárquico) da OAB em relação aos defensores e a obrigação do defensor ter inscrição na Ordem para assinar petições.

Para a Anadef, nem todas as pessoas jurídicas têm condições de pagar um advogado, sendo necessário o serviço de assistência jurídica gratuita. No segundo ponto, argumenta que o poder correcional pretendido pela OAB, instituição sabidamente representante dos advogados privados, inclusive dativos onde não há Defensoria Pública, tem um viés corporativista. Afinal, não há razão para um novo “controle” dos defensores públicos já controlados institucionalmente por suas corregedorias e, em especial, pela população.

A OAB questiona a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da Lei 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". O Conselho Federal defende que defensores públicos, além de serem aprovados no concurso público, devem ter inscrição na OAB para poder atuar, com base no artigo 1°, I, da Lei 8.906/94 .

Com relação a esta pretensão da ADI, a Associação defende que os defensores públicos federais já encontram-se todos inscritos na OAB e registram que a representatividade não deve ser imposta, deve ser conquistada. “A OAB, como órgão de classe, deve também lutar pelos interesses da Defensoria Pública Federal”, conclui presidente da Anadef Gabriel Faria de Oliveira.

No entendimento da OAB, os dispositivos da lei que criou a Defensoria Pública que inclui a assistência às pessoa jurídicas no rol de atribuições da entidade ferem os artigos 5º, LXXIV, e 134 da Constituição Federal, pois extrapolam o campo de atuação da Defensoria Pública.

Para a OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas’ em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e artigo 134, da Carta Maior", afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadef.

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