Advogados criticam PGFN por relativizar a coisa julgada
3 de setembro de 2011, 7h02
O Parecer 492, de 2011, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu o tom em evento sobre segurança jurídica tributária na OAB do Rio de Janeiro nessa sexta-feira (2/9). Os advogados se mostraram preocupados com eventual relativização da coisa julgada por parte da União, sobretudo após a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à isenção da Cofins por sociedades civis de profissão regulamentada.
O parecer da PGFN, aprovado pelo ministro da Fazenda, define que o Fisco está liberado, a partir do acórdão do STF que julga constitucional o tributo, para exigi-lo, quanto aos fatos futuros, do contribuinte detentor de coisa julgada em contrário.
Primeiro a abordar o tema, o advogado Gilberto Fraga afirmou que a observância do parecer pode abarrotar o Poder Judiciário com novas ações. Ele citou o trecho do documento da PGFN em que diz: "O advento de precedente objetivo e definitivo do STF configura circunstância jurídica nova apta a fazer cessar a eficácia vinculante das anteriores decisões tributárias transitadas em julgado que lhe forem contrárias."
Fraga disse, ainda, que, embora o resultado do julgamento no Supremo para definir a modulação dos efeitos da decisão no caso da Cofins tenha ficado empatado, o que fez com que se aplicasse um dispositivo do Regimento Interno para determinar a rejeição à modulação, o limite temporal da coisa julgada ainda é matéria a ser definida pela mais alta corte do país.
O advogado Luiz Gustavo Bichara também citou o Parecer 492/11 e se mostrou preocupado com o que chamou de "banalização da coisa julgada". Para ele, apenas o Judiciário pode falar sobre o tema, não podendo uma das partes entender que a sentença, transitada em julgado, não afeta mais a relação. "A Fazenda não pode sozinha entender que não vale mais a coisa julgada", disse.
Bichara deu o exemplo de um homem que ganha R$ 5 mil e, ao se separar da esposa, o Judiciário fixa a pensão em R$ 2 mil. Depois de alguns meses, ele é demitido e, ao conseguir outro emprego, passa a receber R$ 2 mil. A partir daí ele não pode decidir que a pensão agora será de R$ 500. "Ele terá de pedir ao Judiciário para que diminua a pensão", compara. Se por um lado, o advogado entende que a coisa julgada não pode ser "um cheque em branco" ao contribuinte, também considera que cada caso terá de ser analisado.
Procurador-regional da Fazenda Nacional na 2ª Região, Agostinho do Nascimento Netto, que também participou do seminário na OAB fluminense, disse que a Fazenda não está trabalhando com noção unilateralista. O parecer, diz, é uma via de mão dupla, preconizando a aplicação tanto em desfavor do contribuinte quanto da Fazenda.
Jurisprudência cambaleante
Ao discutir segurança jurídica, não ficou fora do encontro na OAB do Rio críticas quanto à mudança jurisprudencial repentina. Gilberto Fraga, que fez um histórico da polêmica em torno da Cofins, explicou que durante anos entendeu-se pela validade da isenção disposta na Lei Complementar 70/91, que isentava as sociedades civis do recolhimento do tributo. A discussão foi parar no Judiciário, mas demorou a chegar ao Supremo. Por muito tempo, os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça entendiam que o benefício era válido. Até que em 2008, o Supremo entendeu que as sociedades civis tinham de recolher.
O procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional na 2ª Região, Marcus Abraham, disse que a jurisprudência está sempre em evolução até mesmo por uma questão de aperfeiçoamento e justiça. É natural, diz, que haja mudanças. O que é preciso, segundo ele, é buscar instrumentos para amenizar os efeitos negativos que essas modificações jurisprudenciais podem causar.
Nesse sentido, afirma Abraham, a PGFN editou o Parecer 492, de 2010. Reconhecendo a força jurisprudencial, recomendou a desistência ou a não apresentação de recursos de várias demandas que já possuem entendimentos firmados pelos tribunais. Nada mais leal do que a postura desse parecer, concluiu o advogado público.
O advogado Mauricio Faro afirmou, também no seminário promovido pelas Comissões Especiais de Assuntos Tributários e da Justiça Federal, que a sensação pós-decisão do Supremo foi de pânico. Muita gente, diz, confiou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e não provisionou o dinheiro.
Também participou do seminário na seccional fluminense o advogado Luiz Claudio Allemand, do Espírito Santo, e que relatou procedimento no Conselho Federal da OAB no sentido da inconstitucionalidade do Parecer 492 de 2011, da PGFN, e a juíza federal Frana Elizabeth Mendes.
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