Em formação

MP tem 10 dias para opinar sobre a criação do PSD

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2 de setembro de 2011, 8h43

Relatora do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), legenda criada pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi encaminhou os autos do processo ao Ministério Público Eleitoral, que irá emitir parecer sobre a solicitação do partido em formação.

De acordo com a Resolução 23.282/2010 do TSE, o Ministério Público tem até o dia 12 deste mês para emitir o parecer e, se for o caso, apontar as falhas a serem corrigidas pelo pretenso novo partido. Na hipótese de haver falhas no pedido de registro, o PSD terá outros 10 dias para corrigi-las.

Depois de atendidas as diligências ou caso não haja diligências a serem feitas, a relatora deverá levar o pedido para ser julgado pelo Plenário dentro de 30 dias, independente da publicação em pauta.

Essas regras estão previstas na Resolução 23.282/2010 do TSE, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Pedido
O PSD apresentou o pedido de registro no TSE no último dia 23 de agosto e solicitou a utilização do número 55 para sua legenda. A criação de um partido pressupõe o apoiao mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente a cerca de 490 mil eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em pelo menos nove Estados (um terço), entre outros requisitos também previstos na Resolução 23.282 e na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Com informações da Agência de notícias da Justiça Eleitoral.

RPP 141.796

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