HC negado

Chefe do tráfico no Morro do Alemão continuará preso

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2 de setembro de 2011, 3h51

O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus impetrado contra decisão  do Superior Tribunal Justiça que indeferiu o pedido HC em favor de Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, considerado ex-comandante do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. O Supremo não encontrou falhas no entendimento do STJ que afastou todas as alegações de nulidade apontadas pela defesa e afirmou que o pedido esbarrava na necessidade de análise de provas, o que não é possível fazer por meio de HC.

Marcinho VP foi condenado em agosto de 2007 a 36 anos de prisão por mandar matar traficantes rivais. A defesa pediu no STF a concessão da liminar para que Marcinho VP aguardasse o julgamento final do Habeas Corpus em liberdade. No mérito, pediu o arquivamento da ação penal aberta contra o condenado ou, alternativamente, a declaração de nulidade da sessão do Tribunal do Júri que determinou a condenação.

Ao indeferir a liminar, o ministro Celso de Mello afirmou que o exame dos fundamentos da decisão colegiada do STJ “parece descaracterizar” a plausibilidade jurídica do pedido da defesa, pelo menos em um juízo preliminar sobre o caso.

“A análise do acórdão ora impugnado parece revelar, ao menos em sumária cognição, que o Superior Tribunal de Justiça observou, na matéria, os lineamentos traçados pela jurisprudência prevalecente nesta Suprema Corte no que se refere à impossibilidade de exame do conjunto probratório, motivada pelo caráter sumaríssimo de que se reveste a ação de Habeas Corpus", afirmou o ministro Celso de Mello.

Entre as diversas alegações da defesa, está a de que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, no momento do julgamento pelo júri popular, uma versão diferente da veiculada na denúncia original.

Os advogados também contestam a aplicação de uma agravante para a condenação por homicídio: a qualificadora do uso de meio cruel. Segundo afirmam, os peritos que examinaram as vítimas, que foram esquartejadas, não puderam concluir se isso ocorreu antes ou após a morte.

Ainda de acordo com a defesa, como o corréu para o qual Marcinho VP teria dado a ordem de mandar matar foi absolvido, inexistiria o “único alegado vínculo associativo” entre eles capaz de dar “respaldo à acusação”.

Outra alegação da defesa é o excesso de prazo na prisão cautelar de Marcinho VP. Sobre isso, o ministro Celso de Mello lembra que o STF tem entendido que “a complexidade da causa penal, como a de que ora se cuida, pode justificar eventual retardamento na solução jurisdicional do litígio”. Nesses casos, o STF afasta a hipótese de “constrangimento ilegal”, já que o excesso de prazo na prisão deriva das circunstâncias e da complexidade do processo, e não de uma eventual inércia ou negligência do Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 109.624

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