Veto criticado

Site do Planalto exclui Júlio Prestes de galeria

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2 de setembro de 2011, 21h28

O novo site da Presidência da República, que entrou no ar no último dia 29 de agosto, excluiu da sua galeria de fotos, as imagens de alguns ex-presidentes como Júlio Prestes e os integrantes de duas juntas militares – a que substituiu Washington Luís em 1930 e a que sucedeu Costa e Silva em 1969. A exclusão não passou despercebida e gerou insatisfação entre muitas pessoas.

O jornalista José Reiner reclamou em seu blog, o alerta, contra o que considerou uma prática abominável. "Com certeza o povo itapetiningano, através de suas lideranças, vai reagir contra este ato da Secretaria de Comunicação da Presidência da República". Reiner é de Tatuí. cidade do interior de São Paulo vizinha de Itapetininga, onde nasceu Júlio Prestes. A alegação para a exclusão de Prestes é a de que ele não tomou posse, já que foi impedido por um golpe de Estado.

Reiner considerou a exclusão do site uma "discriminação com os paulistas", pois a fotografia do ex-presidente Tancredo Neves, que também foi eleito, mas não chegou a assumir o cargo, foi mantida no site. "A foto do mineiro Tancredo Neves permanece e é justo que isso ocorra. Afinal, tanto Prestes quanto Tancredo são ícones da história do Brasil e, embora não tenham assumido, foram presidentes pela vontade do povo.

Em resposta a uma consulta feita pela Consultor Jurídico, José Ramos, da Secretaria de Imprensa da Presidência da República afirmou que “em 1989, quando a Galeria foi criada em comemoração dos 100 anos da República, decidiu-se por expor as fotografias de todos os brasileiros diplomados Presidente da República. O critério escolhido à época, não abrangeu Júlio Prestes nem os componentes das Juntas Militares, que não foram diplomados. Por outro lado, inclui Tancredo Neves, que, apesar de não ter exercido o cargo, foi diplomado Presidente da República.”

De acordo com Reiner, "’é de se estranhar a explicação da Secretaria de Imprensa da Presidência da República. Além da negação histórica ao presidente Júlio Prestes, há também a negação de um fato jurídico. O Código Eleitoral Brasileiro foi instituído no Brasil em 1932. Até a vitória de Júlio Prestes, em 1930, estava em vigor a Lei 3.208, de 27 de dezembro de 1916 e a Constituição Federal de 1891. Pela Lei 3.208, que regulava o processo eleitoral no Brasil, a eleição presidencial foi em 1º de março de 1930. Rui Barbosa, ao comentar o artigo 47 da Constituição de 1891, sustenta que “é o Congresso Nacional que verifica a eleição do presidente eleito e declara-o como vencedor”. E, para que isto ocorresse, era lavrada uma Ata Geral das Eleições. Desta, eram extraídas cópias que proclamavam os eleitos e remetidas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Outra cópia era remetida ao presidente eleito, servindo-lhe como Diploma. Portanto, Júlio Prestes foi diplomado".

Há dúvidas quanto a essa afirmação e muitas pessoas sustentam que Prestes foi, sim, diplomado. O próprio site da Presidência remete a uma outra galeria, esta do Ministério da Justiça, onde figuram tanto Júlio Prestes quanto os três militares da Junta que substituiu Costa e Silva em 1969.Também o site da Biblioteca da Presidência da República inclui em sua galeria de ex-presidentes, tanto Prestes como os integrantes das juntas militares de 1930 e de 1969.

Júlio Prestes de Albuquerque (1882-1946), que era governador de São Paulo, foi o último presidente eleito da chamada República Velha, mas foi impedido de tomar posse pela revolução de 1930. O movimento armado depôs o presidente Washington Luís e impediu a posse do eleito, entregando o poder ao gaúcho Getúlio Vargas.

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