Risco desnecessário

Ford terá de indenizar casal por danos morais

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2 de setembro de 2011, 7h48

A Ford terá de indenizar um casal pelos transtornos causados pelos defeitos do carro zero quilômetro que compraram. O desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rejeitou o recurso apresentado pela montadora contra a condenação, no valor de R$ 7 mil, por danos morais.

Segundo o desembargador, nos autos ficou comprovado que o carro apresentou sucessivos defeitos poucos dias após ser comprado, defeitos estes que além de causarem transtornos, colocaram em risco a vida do casal e de terceiros.

O casal ajuizou ação contra a multinacional e também contra sua distribuidora, alegando que em 2005, compraram um EcoSport XLS 1.6L, zero quilômetro, por R$ 48 mil. Depois de três dias de uso, segundo os autores do processo, o veículo apresentou defeitos no funcionamento, situação que se repetiu seguidamente por cinco meses.

Ao longo de todo o processo, a Ford sustentou, que "os alegados defeitos não ficaram caracterizados ou demonstrados". Após análise de todas as provas apresentadas nos autos, a Justiça de primeira instância condenou a Ford.

A empresa então recorreu ao TJ-SC alegando que não teriam sido realizados mais que oito reparos no veículo adquirido zero quilômetro pelos recorridos, "tratando-se de meros ajustes, lubrificações, eliminação de rangidos e regulagens", destacando que "nunca houve nenhum reparo considerado como grave e que comprometesse a sua segurança e a fruição do bem", bem como que "nunca houve qualquer tipo de troca ou substituição de sistemas considerados de extrema importância".

Alegou ainda que a intervenção técnica se faz necessária durante o período de garantia, dizendo que não ficou comprovada a frustração dos autores da ação, ou de que forma lhes teria sido atingida a integridade moral. Para a Ford, os transtornos sofridos pelo casal não passariam de "meros aborrecimentos e dissabores, os quais não geram direitos ao consumidor ao recebimento de danos morais". Com isso, pediu que a condenação não ultrapassasse R$ 1 mil.

A tese apresentada pela montadora foi refutada pelo relator, sob o argumento de que a própria concessionária teria reconhecido que a camioneta necessitou de inúmeros reparos técnicos durante o período de garantia. O desembargador também apontou a existência de "incontáveis reclamações formalizadas pelo casal, bem como respectivas providências adotadas pelas concessionárias para sanar os vícios", elencando problemas nos freios, suspensão e direção, rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição, surgidos desde quando o veículo contava apenas 760 km.

O relator da apelação concluiu que "atuando com profissionalismo no ramo de compra e venda de veículos automotores e prestação de serviços de assistência técnica", tanto a montadora, quanto seu concessionário distribuidor "são sabedores das características dos produtos que comercializam, devendo observar o regramento consumerista e expor à venda somente bens que se encaixem dentro de padrões de qualidade predeterminados, e que, in casu — por força da propaganda diuturnamente veiculada nos veículos midiáticos—, induzem à convicção específica de que as EcoSport são camionetas dotadas de tecnologia contemporânea e destacada durabilidade no uso urbano e off road light".

Em seu voto, Boller ainda registrou que "além de os constantes defeitos evidenciarem satisfatoriamente os transtornos suportados pelos autores, demonstram também o risco à vida e à integridade física dos ocupantes do veículo e de terceiros alheios a ele, visto que a existência de problemas relacionados ao sistema de freios e suspensão, poderiam ocasionar grave acidente de trânsito, o que, por sorte, não ocorreu".

O colegiado acompanhou os argumentos do relator e manteve a decisão de primeira instância. O julgamento foi unânime.

Apelação Cível 2008.043362-9
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