Despesa coberta

Justiça garante pensão à família de menina doente

Autor

2 de setembro de 2011, 20h31

 A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve liminar que determinou que o município de Porto Alegre e a União paguem, solidariamente, uma pensão mensal de R$ 3.166,00 para família de uma menor. Ela desenvolveu uma doença neurológica após aplicação de vacina contra o sarampo. O TRF-4 também manteve multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A menina, hoje com oito anos, recebeu a vacina antes de completar um ano. Depois de ser vacinada, medida obrigatória para todas as crianças brasileiras, ela sofreu reação adversa e desenvolveu Encefalomielite Disseminada Aguda. A doença é uma inflamação no sistema nervoso central, caracterizada por febre, dor no corpo e na cabeça, náuseas, vômito e convulsões. Apesar de haver possibilidade de cura sem sequelas, a criança teve grave comprometimento em seu desenvolvimento neurológico e psicomotor.

Em abril de 2011, os pais entraram com a ação no Judiciário, pedindo indenização e pensão mensal, sete anos após a ocorrência do fato. Eles alegam que o tratamento da filha é periódico e continuado, com fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia e hidroterapia, além da aquisição de utensílios específicos para necessidades especiais e custeio de uma cuidadora.

Em primeira instância, o juiz federal Roger Raupp Rios concedeu tutela antecipada, obrigando município e União ao pagamento da pensão a partir de setembro. Segundo ele, quando há grave lesão do direito à saúde e à vida, pode-se até mesmo bloquear as contas públicas para garantir o custeio do tratamento.

A União recorreu. Pediu a redução do valor e reclamou da multa fixada pela Justiça, de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. Após analisar o recurso, a relatora do processo na Corte, desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, decidiu manter o pagamento do valor estipulado. Quanto à multa, ela entende ser necessária para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Os pais deverão receber a pensão concedida por liminar até o julgamento do mérito do processo, quando o benefício poderá ser mantido ou revogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!