Paralisação Macabra

Justiça determina fim da greve dos coveiros

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1 de setembro de 2011, 20h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira (1/9) o fim da greve dos funcionários do serviço funerário municipal, que ha três dias tem provocado atrasos e cancelamentos de enterros nos cemitérios de São Paulo.

Em sua decisão, o desembargador David Haddad do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que, caso a paralisação total ou parcial dos serviços continue, o sindicato da categoria terá de pagar multa de até R$ 60 mil por dia.

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O desembargador sustenta que o sindicato está descumprindo uma ordem judicial e deve se abster de “promover paralisação total ou parcial das atividades de seus representados.” O valor da multa poderá ser alterado de acordo com a manifestação do sindicato. A decisão, tomada na quarta-feira, só foi divulgada nesta quinta-feira (1/9)

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Na manhã desta quinta-feira, os servidores decidiram em assembleia r continuar com a greve iniciada na terça-feira (30). A diretoria do sindicato da categoria propôs a  ampliação da paralisação.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias (Sindsep), 90% dos 1.336 funcionários do Serviço Funerário aderiram à greve. A categoria pede reposição salarial de 39,7%, referente às perdas da inflação entre 2005 e 2010. O Sindicato informou que pretende recorrer da decisão da Justiça.

A greve afeta principalmente os serviços funerários na capital paulista. A Prefeitura teve de contratar 15 carros de empresas particulares para auxiliar nos transportes de corpos e 262 guardas-civis metropolitanos foram deslocados para dirigir os carros do serviço funerário municipal enquanto os agentes funerários estão parados. Entretanto, os guardas não têm experiência na função e não sabem manusear os caixões, o que acaba atrasando o trabalho. Em média, 350 enterrados são feitos na capital a cada dia.

Lei de greve
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) informou que, com base na Lei 7.783/1989, a greve dos servidores funerários municipais deve ser considerada ilegal, pois pois ele desenvolvem atividades ou serviços considerados essenciais. A norma, segundo o TRT, se aplica a trabalhadores celetistas, mas também pode ser aplicada aos servidores enquanto não for editada uma lei específica para essa categoria. Para o TRT, a quantidade mínima de trabalhadores durante a paralisação pode ser definida em audiência, após a instauração de um dissídio de greve, o que não ocorreu até o momento. Com informações da Agência Brasil.

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