Transparência em questão

Anatel terá de tornar públicas suas apurações

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31 de outubro de 2011, 16h33

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem prazo até o final de novembro para tornar públicos, a partir da fase decisória, os Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADOs) em trâmite na agência. De acordo com o juiz federal Francisco Donizete, titular da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, o Regimento Interno da agência, ao prever o sigilo do PADO durante todo o seu trâmite, “padece de ilegalidade, pois extrapolou sua função de norma regulamentadora, ao ir além do que prevê a lei regulamentada. Enquanto a lei prevê o sigilo somente para a apuração, o regimento estende o sigilo também para o procedimento administrativo”.

Os PADOs são procedimentos utilizados pela Anatel para investigar o descumprimento de obrigações legais e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como a violação de direitos dos consumidores e, uma vez concluída a apuração e apreciados os recursos, aplicar a punição administrativa devida.

Baseada em sua interpretação da Lei Federal 9.472/97 e no seu Regimento Interno, a Anatel negava-se a dar publicidade aos PADOs durante todo o seu trâmite. E negava, inclusive, acesso aos órgãos de defesa dos consumidores às decisões administrativas e sua fundamentação.

O juiz federal acolheu o entendimento sustentado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom). A sentença foi concedida no dia 19 de setembro, com prazo de 60 dias para que a Anatel cumpra a medida após o seu trânsito em julgado.

Ao fundamentar sua sentença, o juiz da 2ª Vara Federal Francisco Donizete Gomes enfatizou que, após recebida a acusação, ou havendo outro motivo que justifique a fiscalização, é dever da Anatel apurar o fato (fase em que impera o sigilo) e, sendo constatados motivos para tanto, instaurar o PADO, fase em que não há mais motivo jurídico para o sigilo.

A Anatel já comunicou à Justiça que por deliberação de seu Conselho Diretor, tomada no final do mês de setembro, não recorrerá da sentença.

Transparência
De acordo com o procurador da República Alexandre Amaral Gavronski, que sustentou a tese acolhida pela Justiça Federal, a decisão é um marco na história da regulação das telecomunicações no Brasil pois a transparência da atuação fiscalizatória da Agência tende a qualificá-la significativamente à medida que viabiliza um efetivo controle social dessa atividade pelos órgãos de defesa dos consumidores (como o próprio MP, Procons e associações civis, dentre outros) e pelo público em geral.

E, como ressalta o procurador, esse controle social é o melhor meio de aproximar a Agência de sua função constitucional, como Estado que é, de defender os consumidores na forma da lei. "Uma atuação da agência mais transparente, eficiente e compromissada com a defesa dos direitos dos consumidores é, sem dúvida, fator determinante para a melhora na prestação dos serviços de telecomunicações, campeões de reclamações dos consumidores", lembra. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Processo 5007684-30.2010.404.7100/RS

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