Regras claras

Senador propõe marco legal para a contratação de ONGs

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29 de outubro de 2011, 6h35

O escândalo que culminou com a saída de Orlando Silva do comando do Ministério do Esporte é apenas mais um entre tantos outros em que se apontam irregularidades envolvendo ONGs. Um projeto de lei apresentado na última segunda-feira (24/10) pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se propõe a regular juridicamente a relação entre essas organizações e o poder público. Se aprovado, exigirá concurso público para a escolha de projetos e o comprometimento dos bens dos gestores nos casos de desvios de recursos e de suas finalidades.

Uma das principais inovações desse projeto é permitir a punição de dirigentes de ONGs, gestores e administradores públicos em virtude de irregularidades nesses contratos. Hoje não é assim. Há a possibilidade do gestor da entidade e do agente público serem condenados judicialmente por irregularidades como “lavagem de dinheiro”. A proposta do tucano pretende punir especificamente o “ato de praticar irregularidade em contratação de ONG”.

O marco legal proposto por Aloysio Nunes abrange a União, estados, municípios, e as ONGs. Para evitar o clientelismo nas parcerias, em que o administrador indica a entidade que vai receber recursos, o projeto prevê a realização de concurso de projetos ou de processos públicos para contratação. Isso, de acordo com o senador, permitirá amplo conhecimento da sociedade da diversidade de ONGs participantes e das ações desenvolvidas.

A exigência de maior transparência na relação entre ONGs e Estado tem ganhado fôlego com o debate sobre o uso de recursos públicos e os recentes escândalos envolvendo desvios irregulares de verbas. Para ter uma ideia do peso do Estado no terceiro setor, pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas revelou que mais da metade das ONGs no Brasil é mantida por recursos do setor público.

As medidas previstas no projeto de lei para as entidades vão desde uma simples advertência até suspensão temporária da possibilidade de celebração de contratos com a administração pública por dois anos. De acordo ainda com o texto original, tanto os responsáveis pela ONG quanto os administradores públicos terão que ressarcir os cofres públicos pelos desvios cometidos.

Outra alteração substancial é a alteração do texto da Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) de forma que no seu teor sejam especificadas situações na qual seja mais fácil enquadrar casos envolvendo ONGs. Uma das inclusões propostas no artigo 10 da Lei da Improbidade é: “Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos a entidade privada sem fins lucrativos mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

Os agentes públicos, de acordo com a proposta, podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 10 anos, pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e serem proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Clique aqui para ler o Projeto de Lei 649, de 2011.

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