Voto fundamentado

Juiz sem promoção tem direito de defesa

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28 de outubro de 2011, 12h10

CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o processo de promoção de juízes de 1ª para 2ª segunda entrância no Tribunal de Justiça do Amazonas. No processo levado ao Conselho, o juiz Luis Cláudio Cabral Chaves afirma que, apesar de ser o mais antigo, o Tribunal de Justiça alegou que ele não atendia aos critérios necessários e recurso o seu nome para a promoção.

Ao aceitar parcialmente o recurso, o relator do caso, conselheiro Ney José de Freitas, justificou seu voto com base no artigo 93 da Constituição Federal. O dispositivo determina que o "tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação".

Apesar de o TJ-AM ter cumprido as exigências relativas ao voto, na avaliação do conselheiro, o juiz não teve direito a ampla defesa. Para garantir o pronunciamento do juiz, o Plenário acolheu o voto do relator e anulou a promoção da juíza Kathleen dos Santos Gomes.

O CNJ também determinou que o TJ-AM intime pessoalmente o juiz para que ele conheça os argumentos utilizados pelo tribunal ao recusar seu nome. O juiz Luis Cláudio Cabral Chaves terá 15 dias para se manifestar após ter acesso aos autos. Somente após a sua defesa e manifestação final do TJ-AM sobre o caso, o processo de promoção poderá prosseguir. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0005156-13.2011.2.00.0000

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