Dentro dos parâmetros

Eleições para direção do TJ-RS seguiram Loman, diz STF

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28 de outubro de 2011, 8h31

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedente uma Reclamação ajuizada por três desembargadores contra decisão administrativa do Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles alegavam que eleições realizadas em 18 de dezembro de 2009 para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do TJ gaúcho estariam em desconformidade com decisão do Supremo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na ação, os desembargadores Arno Werlang, Ivan Leomar Bruxel e Gaspar Marques Batista afirmavam que a eleição não respeitou a ordem de antiguidade para candidatura, prevista no artigo 5º da Loman. Alegavam afronta ao que decidido nos autos da ADI 3.566, quando o STF se pronunciou no sentido de que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunais que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção de forma incompatível com a Loman.

Mas, no caso, de acordo com o que foi decidido pelo STF nesta quinta-feira, houve uma peculiaridade. Afora os inelegíveis, os desembargadores mais antigos, que deveriam concorrer pela ordem prevista na Loman, desistiram da candidatura. Foram, então, ao pleito desembargadores que não iriam pelo critério da antiguidade. E foi isso que incomodou os três reclamantes, que perderam as eleições em detrimento de companheiros mais novos.

Segundo a reclamação, Arno Werlang, 12º na lista de antiguidade, era o primeiro mais antigo na disputa para a primeira vice-presidência, depois de impedimentos e renúncias. Quem assumiu o cargo foi o ocupante do 45º lugar. Já na eleição para segundo vice-presidente, Ivan Leomar Bruxel, 23º mais antigo, concorreu e foi suplantado pelo 39º na lista de antiguidade. Na eleição para terceiro vice-presidente, Gaspar Marques Batista, o mais antigo entre os concorrentes foi suplantado pela ocupante do 54º lugar.

"A cada cargo, mudavam os candidatos. Então, o que me parece que o Tribunal fez foi observar, em relação à eleição de cada cargo, os mais antigos, excluídos os inelegíveis e os que recusaram candidatura", esclareceu o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso. Ele exemplificou ressaltando que, para o cargo de 1º vice, concorreram dois candidatos que eram os mais antigos, e situação idêntica ocorreu com os demais cargos.

Eleições válidas
Segundo o relator do caso, ministro Luiz Fux, a decisão vem em momento importante, pois o TJ-RS está às vésperas de suas eleições "e necessita de um parâmetro". A eleição para o tribunal gaúcho está marcada para o dia 12 de dezembro.

Em seu voto, Fux salientou que a Loman deve ser o que rege as normas internas dos tribunais, e essas regras, por sua vez, não podem se sobrepor à Loman. Quanto às regras para a escolha dos ocupantes dos cargos diretivos dos tribunais brasileiros, o ministro avaliou que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça gaúcho não poderia ter disciplinado a matéria. "Por tratar de tema eminentemente institucional, situa-se por matéria própria do Estatuto da Magistratura dependendo, portanto, para uma nova regulamentação, da edição de lei complementar federal nos termos no que dispõe o artigo 93, da CF", votou.

Conforme ele, o Supremo já se pronunciou sobre o significado correto do artigo 102, da Loman. "O Supremo Tribunal Federal tem precedentes no sentido de que o artigo 102 prevê que apenas os magistrados mais antigos são elegíveis aos cargos de direção", afirmou, ao citar inúmeros acórdãos nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 9.723

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