Preço das acusações

Advogado deve indenizar ex-corregedor do TJ-MT

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28 de outubro de 2011, 15h39

O juiz Yale Sabo Medes, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, mandou o advogado Marcos Souza de Barros pagar indenização de R$ 21,8 mil, por danos morais, ao ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri. E ainda: R$ 10 mil por danos materiais. Cabe recurso. As informações são do site MidiaNews.

O desembargador acusou o advogado de tentar lhe impor práticas criminosas depois que, enquanto corregedor-geral de Justiça, investigou um suposto esquema de direcionamento de licitação feita pelo Tribunal de Justiça, que envolveria o advogado. O advogado acusou Perri, entre outros crimes, de abuso de autoridade, quebra de sigilo de dados confidenciais, falsificação ideológica de documento público e prevaricação.

Marcos Barros é irmão do juiz Marcelo Souza de Barros, um dos magistrados que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a acusação de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do TJ para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria. Posteriormente, o juiz voltou ao cargo por liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ministros também concedeu liminar a outros nove magistrados na mesma situação.

Barros também foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em uma Ação Civil Pública, por supostamente ter participado da compra fraudulenta de 30 veículos Corollas, que são usados no transporte dos desembargadores.

Ele foi acusado de receber propina no valor de R$ 83 mil, em uma licitação direcionada, que foi supervisionada pelo juiz Marcelo Souza de Barros, irmão do advogado.

Para o juiz Yale Sabo Mendes, os fatos e os desdobramentos oriundos da investigação conduzida pelo ex-corregedor Orlando Perri contra Marcos Souza de Barros são suficientes para concluir que não houve motivação pessoal e, sim, "fática das denúncias apresentadas".

"Mais ainda, porque denota-se dos fartos documentos corroborados ao bojo processual que a instauração dos procedimentos em desfavor do Reclamado tiveram motivações precisas e fulcradas em indícios de provas concretas, sobretudo diante da própria denuncia formulada pelo MCCE, a qual jamais poderia o Reclamante permanecer-se inerte frente ao próprio cargo que ocupava à época", afimou Yale.

O juiz entendeu que houve má fé por parte do advogado, na divulgação de acusações sem provas, que visaram a atacar a imagem do desembargador Orlando Perri, por sua atuação junto à Corregedoria-Geral de Justiça. "Assim, entendo que agiu o Reclamado [Marcos] em manifesta negligência, imprudência e má-fé, ao repercutir denúncias sem qualquer respaldo probatório, o que por certo, atingiram a honra profissional e pessoal de autoridade pública, onde a imagem do Autor e porque não dizer da até mesmo da própria instituição a que pertence restaram perenemente arranhadas", disse ele na sentença.

Marcos Barros também moveu uma ação popular contra Orlando Perri e contra o ex-presidente do TJ, desembargador Paulo Lessa, onde acusa os dois de fazerem pagamentos privilegiados de créditos trabalhistas pretéritos a determinados servidores.

O advogado Marcos Barros foi procurado pelo MidiaNews. Por telefone, ele afirmou que ainda não foi notificado, nem tomou ciência da sentença proferida pela Justiça. O desembargador também informou que, após tomar ciência da decisão, tomará as medidas que a lei lhe permite.

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