Momento da denúncia

Ações sobre transação penal em Juizados são suspensas

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28 de outubro de 2011, 11h30

O trâmite dos processos em que se discute a possibilidade de oferecimento da denúncia diante do descumprimento das condições impostas na transação penal já homologada pelo juiz está suspenso em todos os Juizados Especiais estaduais do país. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar requerida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.

Com a determinação, todos os processos em curso que tratam da mesma controvérsia estão suspensos até que a 3ª Seção solucione divergência entre a decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ.

No caso, a ré apresentou reclamação ao STJ nos termos da Resolução 12, depois da 3ª Turma Recursal ter concluído que nada impede o oferecimento da denúncia quando revogada a transação penal, pois a revogação importa no retorno do processo ao estado anterior.

No entendimento do colegiado, a permissão da transação penal não pode constituir meio de impunidade para o ilícito penal. Por isso, a ação deve prosseguir. De acordo com a Turma Recursal, a conversão da sanção transacionada em pena é que não poderia ser aceita, por ferir o devido processo legal e o contraditório.

A  jurisprudência do STJ é no sentido de que a sentença homologatória da transação penal possui natureza condenatória e gera eficácia de coisa julgada material e formal, o que impede a instauração de ação penal contra o autor do fato, mesmo se descumprido o acordo homologado. O tema é tratado no artigo 76 da Lei 9.099, de 1995. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Rcl 7.014

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