Falta de requisito

Rejeitada denúncia contra médico acusado de estupros

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27 de outubro de 2011, 11h05

Preso preventivamente por 118 dias e denunciado por estuprar nove mulheres durante supostas consultas em uma clínica particular de Peruíbe, no Litoral Sul paulista, o médico B.C.F.G., de 64 anos, foi libertado por volta do meio-dia de quarta-feira (26/10) da Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba. Por 2 votos a 1, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo lhe concedeu Habeas Corpus para, além de restituir a liberdade, rejeitar a própria denúncia.

“Estou livre do processo criminal, mas sofri sequelas psicológicas e sociais terríveis, principalmente porque não fiz nada. Espero superar essa fase difícil com a ajuda de Deus. Sinto-me como se estivesse em um quadro de pós-embriaguez, sem conseguir raciocinar sobre o que fazer daqui para frente. Não sei se continuarei morando e trabalhando em Peruíbe”, afirmou o médico, casado, pai de quatro filhos e formado pela Universidade de São Paulo (USP).

Segundo os desembargadores Euvaldo Chaib e Salles de Abreu, a denúncia contra o médico— oferecida pelo promotor Cássio Conserino e recebida pela juíza Sheyla Romano dos Santos Moura — deve ser rejeitada pela falta de requisitos legais (pressuposto processual ou condição do exercício da ação penal), conforme dispõe o artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Essa tese foi defendida pelo advogado Eugênio Malavasi, defensor do médico.

O advogado sustentou oralmente no TJ-SP que, para o ajuizamento de ação penal por estupro, é necessário a vítima manifestar o desejo de ver o autor processado. Isso porque o crime é o caso de ação penal pública condicionada à representação (manifestação de vontade da parte ofendida), exceto se ela for menor de 18 anos ou não possuir o discernimento necessário para tanto. E para ser válida, a representação deve ocorrer no prazo decadencial de seis meses.

Também de forma oral, o procurador de justiça Ailton Cocorutto manifestou-se pela denegação do HC, obtendo o voto do desembargador Edison Brandão. Sob segredo de justiça, as sustentações orais ocorreram no último dia 4 de outubro. No dia 11, Brandão deu o seu voto e o HC foi retirado da pauta. Na última terça-feira, o julgamento foi retomado e concluído, sendo proferidos os votos de Chaib e Abreu.

Das nove supostas vítimas relacionadas na denúncia, apenas uma mulher, de 27 anos, ofereceu representação dentro do prazo legal. Segundo a sua mãe, em novembro de 2010, durante consulta, o médico tocou nas partes íntimas da sua filha inicialmente sem luvas e, depois, com luvas. A jovem, ainda conforme a sua mãe, tinha um “furúnculo na parte externa da vagina”. Na mesma data, o caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Peruíbe.

Em paralelo ao inquérito policial, no qual não houve o indiciamento do médico por falta de provas, o promotor tomou os depoimentos das outras supostas vítimas em um procedimento de investigação criminal. Ele ainda denunciou o acusado e requereu a sua preventiva. O pedido foi acolhido pela juíza. Na delegacia, B. foi ouvido e negou o estupro. No procedimento do Ministério Público, ele sequer chegou a apresentar a sua versão.

Segundo os desembargadores que concederam o HC, apesar da gravidade dos crimes sob apuração, a denúncia deve ser rejeitada porque ficou contaminada por vício insuperável, consistente na ausência de condição de procedibilidade (requisito para o recebimento da peça inicial). Ainda conforme eles, essa omissão reflete em toda a acusação formal do MP, não se podendo cogitar aceitá-la em parte.

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