Juizado Especiais

STJ quer limitar reclamações contra turmas recursais

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27 de outubro de 2011, 14h30

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça está querendo limitar o número de reclamações apresentadas contra decisões de turmas recursais dos Juizados Especiais. Na quarta-feira (26/10), durante sessão, os ministros deixaram de julgar várias dessas reclamações. Entre elas, a que trata da aplicação da taxa média de mercado nos casos de abuso na cobrança de juros. O colegiado vai discutir parâmetros para cercar esse tipo de ação.

A ministra Nancy Andrighi, por exemplo, deve consolidar as propostas apresentadas pelos membros da 2ª Seção para estabelecer critérios que evitem o excesso de reclamações, sem desrespeitar a posição do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a instância máxima, o uso da reclamação para resolver conflitos entre as decisões das turmas recursais e a jurisprudência é válido.

Entre as ideias sugeridas estão a de não aceitar reclamações que tenham conteúdo processual e a de excluir aquelas relativas a causas que envolvam menos de 20 salários mínimos.

Na mesma sessão, o ministro Massami Uyeda propôs o indeferimento liminar de uma reclamação. Nela, se discutiu originariamente indenização por danos morais decorrente de defeito apresentado em um televisor. Segundo o ministro, a reclamação não pode ser usada como atalho processual destinado a permitir o exame de matérias de menor complexidade.

A ministra Nancy Andrighi acabou pedindo vista antecipada do processo e o julgamento não prosseguiu. O mesmo aconteceu com outros casos, que tiveram pedido de vista ou foram adiados, para que os membros do colegiado possam definir uma posição sobre o cabimento das reclamações.

O artigo 98, inciso I, da Constituição Federal garantiu a possibilidade de os recursos contra as decisões proferidas pelos juízos especiais estaduais serem analisadas por turmas compostas por juízes de primeira instância. Como os Juizados Especiais primam pela oralidade, dispensam relatório na sentença e exigem fundamentação sucinta em grau de recurso.

Apesar do entendimento do Supremo sobre o assunto, Massami Uyeda lembrou que a decisão sobre o cabimento da reclamação contra julgados das turmas recursais não tem força vinculante. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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