Condição para recorrer

Pai e filha pedem suspensão de fiança no Supremo

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27 de outubro de 2011, 16h54

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, vai analisar o pedido de liminar em Habeas Corpus proposto pela defesa de pai e filha, empresários condenados por crimes de peculato, lavagem de dinheiro e quadrilha, na gestão de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), em Curitiba (PR). A defesa tenta suspender a decisão de primeiro grau, que determinou o pagamento de fiança como condição para que possam recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a defesa, pai e filha foram denunciados, juntamente com outras 14 pessoas, por crimes praticados na gestão de uma organização da sociedade civil que recebia recursos públicos federais. A entidade tinha como objetivo a execução de programas públicos de cunho social e, de acordo com os autos, teriam sido desviados pelos réus recursos da área de educação e saúde.

Julgada a ação penal, pai e filha foram condenados a 17 anos e 15 anos de reclusão, respectivamente. Contudo, a primeira instância, embora não tenha determinado a prisão, decidiu impor medidas cautelares que garantissem que os condenados não pudessem mais gerir, constituir ou trabalhar em organizações que recebam valores do Poder Público. As medidas impediram, também, que se ausentassem do país antes do trânsito em julgado da sentença, bem como determinaram a exigência de fiança como condição para recorrer da condenação em liberdade.

Os advogados recorreram ao Tribunal Regional da Federal da 4ª Região. Sustentaram a desnecessidade da exigência de fiança e alegaram que ela foi estipulada de forma elevada, “tomando por base patrimônio já gravado por sequestro decretado pelo mesmo Juízo originário”. Ao conceder parcialmente o habeas corpus, o tribunal federal reduziu o montante da fiança, mas, segundo a defesa, o valor imposto pelo tribunal “ainda extrapola os limites do razoável”. No Superior Tribunal de Justiça, a defesa pediu, liminarmente, a suspensão da fiança. Porém, em decisão mocrática, foi indeferida a medida cautelar. 

No STF, a defesa sustenta que os empresários sofrem constrangimento ilegal. De acordo com eles, a corte superior negou o pedido em decisão sem fundamentação idônea. A defesa argumentou, ainda, que já teriam sido impostas outras medidas para garantir a aplicação da lei penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo.

HC 110.817

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