Dia da decisão

Caso Ceci Cunha vai a júri popular em novembro

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27 de outubro de 2011, 5h53

A Justiça Federal em Alagoas definiu a data do Tribunal do Júri que julgará os acusados do caso Ceci Cunha, também conhecido como “chacina da Gruta”, a partir do dia 28 de novembro de 2011, às 9 horas, no auditório da JF-AL. Em decisão proferida pelo juiz federal titular da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, foram designadas as datas do Tribunal do Júri e de todos os seus atos preparatórios. A demora na tramitação levou esse processo a ser incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça, e sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social.

A audiência de sorteio dos jurados ocorrerá na sexta-feira (4/10), às 14 horas, a realizar-se na sala de audiência da 1ª Vara, e a audiência preparatória do júri, foi designada para às 17 horas do dia 23 de novembro de 2011, oportunidade em que as partes poderão requerer a juntada de documentos ou objetos para leitura ou apresentação ao Tribunal do Júri (CF artigo 479, do CPP ), bem como especificar os recursos audiovisuais que acaso pretendam utilizar.

Segundo informações obtidas junto à 1ª Vara federal de Alagoas, a previsão é de que o júri tenha duração de três dias, encerrando na quarta-feira dia 30 de novembro, quando será dado o veredicto acerca da inocência ou culpa dos acusados, com a definição das respectivas penas. No entanto, há a possibilidade de o júri vir a transcorrer até a sexta-feira, dia 2 de dezembro.

São réus no processo o ex-deputado federal Pedro Talvane Luis Gama de Albuquerque Neto, acusado pelo Ministério Público Federal de ser o mandante do crime; Jadielson Barbosa da Silva; Alécio César Alves Vasco; José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva. Eles são acusados pela prática dos crimes de formação de quadrilha e de quatro homicídios qualificados contra Josefa Santos Cunha, deputada federal conhecida como Ceci Cunha; Juvenal Cunha da Silva, marido de Ceci; Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza.

O crime
Na noite do dia 16 de dezembro de 1998, horas depois de ser diplomada deputada federal pelo PSDB de Alagoas, a médica Ceci Cunha estava na casa do cunhado Iran Carlos Maranhão, no bairro Gruta de Lourdes, em Maceió, em companhia do marido, Juvenal Cunha, e da mãe de Iran, Ítala Maranhão, onde comemoraria a eleição, quando foi morta a tiros por pistoleiros. As outras três pessoas também foram assassinadas. Ceci Cunha foi atingida na nuca e morreu instantaneamente.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, o então deputado Talvane Albuquerque, na época filiado ao PTN e suplente de Ceci na Câmara, foi apontado como mandante do crime. Na interpretação do MPF, ele queria o cargo e a imunidade parlamentar que dele adviria. Os assessores e seguranças de Albuquerque, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros da Silva, foram apontados pelo MPF como executores. A defesa dos acusados nega a autoria do crime.

A denúncia foi originalmente ofertada perante a Justiça Comum Estadual. Houve vários recursos e foi arguída a incompetência da Justiça Estadual, devendo o feito passar a tramitar perante a Justiça Federal, haja vista que a deputada Ceci Cunha teria sido assassinada em razão do mandato federal no qual acabara de ser empossada. Tal linha argumentativa foi acolhida, à unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o envio dos autos à Justiça Federal.

O extenso processo retornou do Tribunal Regional Federal da 5ª Região à 1ª Vara Federal no último dia 19 de setembro, depois de analisado o recurso contra a sentença de pronúncia dos réus. O TRF da 5ª Região decidiu pela possibilidade de dar andamento à ação penal independentemente do julgamento dos recursos raros interpostos pelos réus.

A demora no julgamento do caso, que tramita há 12 anos, ocorreu em razão dos inúmeros recursos e de discussões acerca da definição da competência, se seria da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.

Em função de todo esse tempo, o Brasil foi citado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo o processo incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça e sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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