Adcional de insalubridade

Documentos sigilosos não podem ser usados em ação

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27 de outubro de 2011, 11h35

Por serem sigilosos, prontuários médicos não podem ser usados como prova em processo trabalhista. O entendimento é do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou Recurso de Revista a uma ex-funcionária do Hospital Fêmina, de Porto Alegre (RS). Ela usou cópias de prontuários para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho.

Depois da demissão, ela buscou indenização por danos morais. O pedido foi negado logo na primeira instância. O mesmo aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que concluiu que as provas existentes nos autos eram suficientes para manutenção da dispensa por justa causa. O órgão lembrou que a mulher confirmou saber que não poderia divulgar o conteúdo dos prontuários médicos dos pacientes.

Com a recusa, a ex-empregada apresentou Agravo de Instrumento no TST. Ela contou que as cópias dos prontuários serviriam apenas apenas para exemplificar para a advogada as tarefas que desempenhava no setor, e não imaginava que seriam utilizadas como prova documental no processo judicial em que requereu o pagamento de adicional de insalubridade.

O relator do caso esclareceu que o conjunto das provas do processo confirma a existência de justa causa para fundamentar a despedida da empregada. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

AIRR: 1000-63.2009.5.04.0008

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