Sem acordo

OAB quer mudanças no convênio de assistência judiciária

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26 de outubro de 2011, 16h46

A OAB de São Paulo emitiu nota pública, assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D´urso, na qual manifesta sua indignação diante de algumas medidas tomadas pela Defensoria Pública em relação ao Convênio de Assistência Judiciária. O convênio foi firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública Estadual e propicia atendimento jurídico a pessoas carentes. Entre as propostas da nota, está a de retirar a gestão do Convênio da Defensoria, trazendo-o para a Secretaria da Justiça.

Segundo D´Urso, os enunciados e comunicados da Defensoria Pública vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, resultando em danos para a advocacia, como a protelação, sem razão, do pagamento dos honorários.

A Defensoria contra-argumentou esse trecho da nota. Afirmou que são feitas reuniões mensais com a Ordem para tratar dos detalhes sobre o convênio, o que, segundo a Defesoria, serve como prova de que as decisões não são unilaterais. Inclusive disponibilizou a ata da reunião, na qual o tema em pauta era justamente a explicação para a demora do pagamento dos advogados.

Também é citado como exemplo, na nota assinada por D´Urso, que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

Sobre a demora para pagar os advogados, a Defensoria avalia se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio. “O pagamento não é tão automático, a Defensoria precisa analisar para quem está pagando e por que”, explica o defensor público Rodrigo Nitrini.

A Defensoria argumentou que durante esse processo (de análise das certidões), verificou-se que uma parte delas apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Consta da nota que também houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio ou casos de certidões apresentadas em duplicidade.

Ainda segundo a nota da Defensoria, “esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês” para a OAB-SP.

A OAB-SP também afirmou que a Defensoria Pública firma posição contra a renovação do Convênio de Assistência Judiciária desde 2007. E que este só foi mantido graças a uma liminar obtida pela Ordem na Justiça Federal. A OAB paulista afirmou, ainda, que a Defensoria assinou diversos convênios de assistência judiciária com estranhos, em conflito com a Constituição Estadual e a Lei Complementar 988/2006.

Quanto ao fato da Defensoria firmar convênio com “estranhos”, consta da nota da Defensoria que “são infundadas as alegações de que a Ordem possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos”.

A OAB-SP também relata que, diante dos impasses e dificuldades em manter o diálogo institucional com a Defensoria Pública e da posição adotada por esta contra o próprio Convênio, decidiu pelo encaminhamento de proposta de alteração da Lei Complementar 988/2006, para retirar a gestão do Convênio, das mãos da Defensoria Pública , trazendo-o para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, visando os interesses da advocacia e da cidadania.

Além dessas medidas, a Ordem paulista anuncia que está iniciando um grande movimento para que essa proposta seja aprovada pelos Poderes Executivo e Legislativo, contando com o apoio e respaldo da advocacia e da população.

Por fim, a Defensoria rebate com veemência a intenção da OAB-SP de transferir o convênio para a Secretaria de Justiça, pois considera essa proposta “equivocada e inconstitucional”.

Leia abaixo as notas da OAB e da Defensoria Pública de São Paulo:

O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, composto por 120 lideranças da Advocacia Paulista, reunido no dia 17 de outubro de 2011, na sede da OAB SP, aprovou, por unanimidade, as deliberações abaixo, em face de seríssimos problemas que vêm sendo causados à advocacia e à cidadania pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no que se refere à prestação da assistência judiciária aos cidadãos carentes do Estado de São Paulo, vindo a público externar que:

1. A OAB -SP desautoriza qualquer entendimento da Defensoria Pública, por meio de enunciados ou de comunicados, que visem modificar as condições do convênio firmado entre as entidades, convênio este que se mantém em vigência por força de determinação judicial;

2. A OAB- SP repudia e desautoriza os enunciados e comunicados já divulgados pela Defensoria Pública, os quais não foram aprovados pela Diretoria Secional da Ordem ou pela Comissão Paritária, que é composta por representantes da OAB SP e da Defensoria Pública;

3. A OAB -SP não admitirá qualquer represália contra colegas, adotada pela Defensoria Pública, por conta de atitudes e manifestações, daqueles que tenham se posicionado contra injustiças que vêm sendo praticadas pela Defensoria Pública, notadamente no que se refere ao não pagamento dos honorários advocatícios devidos aos Advogados pelo atendimento ao cidadão carente do Estado de São Paulo;

4. A OAB- SP repudia o fato de a Defensoria Pública estar deixando de honrar as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, que determinam o pagamento de honorários advocatícios aos colegas inscritos no convênio de assistência judiciária, verba que já representa uma ínfima remuneração, sendo que, no mês passado, das 55 mil certidões expedidas pela Justiça e apresentadas, mais de 13 mil foram injustamente devolvidas, e, até o presente momento, quase 3 mil ainda não foram pagas, com a conseqüente comunicação ao Juízo Federal, face ao descumprimento das condições do convênio;

5. A OAB- SP lamenta e repudia o posicionamento que vem sendo mantido pela Defensoria Pública de não renovação do convênio de assistência judiciária com a OAB SP, censurando a assinatura de diversos convênios celebrados pela Defensoria Pública com diversas entidades, por todo o Estado de São Paulo, em clara afronta ao disposto no artigo 109, da Constituição paulista, e do artigo 234, da Lei Complementar Paulista nº. 988/2006, que determinam, de forma expressa, deva o Poder Executivo promover a prestação de assistência judiciária ao cidadão carente do Estado de São Paulo, através de quadros próprios da Defensoria Pública ou, quando necessário, por meio de advogados credenciados pela OAB -SP mediante convênio, restando ilegais os convênios estranhos à OAB SP;

6. A OAB- SP, em função dos graves problemas gerados pela Defensoria Pública, comunica ter adotado posição firme, já levada ao Governo do Estado de São Paulo, no sentido de que o convênio de assistência judiciária tenha sua gestão retirada da Defensoria Pública, passando a ser firmado diretamente com o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo, preservando os interesses dos 45 mil advogados, e dos mais de 1 milhão de cidadãos que, anualmente, e por décadas, têm tido acesso à Justiça por meio do trabalho sério, dedicado e honrado desses abnegados colegas inscritos e credenciados pela OAB SP;

7. A OAB- SP comunica que está iniciando um grande movimento para que esta proposta seja aprovada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Estado de São Paulo, conclamando todos os advogados e a população do Estado de São Paulo para que, unidos, possamos continuar garantindo o acesso pleno do cidadão carente à Justiça bandeirante.

São Paulo, 17 de outubro de 2011. Luiz Flávio Borges D’UrsoPresidente

Nota – Defensoria Pública do Estado de São Paulo Em razão do teor de nota intitulada “OAB SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça”, divulgada no site daquela entidade, a Defensoria Pública de SP fornece os seguintes esclarecimentos:

1 – A Defensoria Pública entende que é equivocada e inconstitucional a proposta feita pela OAB SP de transferência da gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria de Justiça. Avalia também se tratar de uma reação ao processo de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.

2 – Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade.

3 – Em todos os casos, as certidões inaptas a gerar pagamentos são encaminhadas à OAB, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária, para que o órgão promova sua regularização – entrando em contato, se necessário, com os respectivos advogados

4 – Esse procedimento tem zelado pela boa gestão do erário, que remunera os profissionais, com resultados positivos. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês.

5 – Em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, 4.323 tiveram seus pagamentos suspensos, o que corresponde a apenas 7% do total. Estima-se que a OAB SP regularizou cerca de metade delas, cujos pagamentos poderão ser realizados tão logo sejam reapresentadas. 6 – Todos os casos de irregularidades e inconsistências são comunicados à OAB SP, por meio de sua Comissão de Assistência Judiciária. A Defensoria possui atas de reuniões que comprovam a comunicação dessas informações. Como exemplo, segue anexa uma cópia de ata de reunião conjunta realizada em 29/7 para tratar do assunto.

7 – Ao contrário do que alega a OAB SP, os enunciados que servem à administração do convênio foram elaborados e aprovados por ambas as partes envolvidas, como também demonstram as respectivas atas de reuniões. A elaboração desses enunciados conjuntos serve justamente para combater as irregularidades detectadas durante a análise das certidões.

8 – A proposta feita pela OAB SP é também claramente inconstitucional porque, segundo a Constituição Federal, cabe à Defensoria Pública, em nome do Estado, prestar o serviço de assistência jurídica integral e gratuita.

9 – Por fim, são infundadas as alegações de que a OAB SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe o direito a elaborar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.

10 – A alegação de exclusividade da OAB SP para participação em convênios com a Defensoria Pública foi atacada no Supremo Tribunal Federal pela ação direta de inconstitucionalidade nº 4163 – proposta em 2008, pelo então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza –, que ainda aguarda julgamento. A proposta da OAB SP busca, entre outros aspectos, subtrair do STF a análise dessa questão.

Davi Eduardo Depiné Filho1º Subdefensor Público-Geral do EstadoDefensor Público-Geral em exercício

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