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Justiça do Trabalho não regula classficados de emprego

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26 de outubro de 2011, 15h29

A Justiça do Trabalho não é competente para coibir anúncios nos jornais de grande circulação sobre emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como “boa aparência”, “boa apresentação”. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho contra o jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional o Trabalho da 2ª Região (São Paulo) reformou a sentença que considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação. Pelo acórdão, a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho.

No recurso, o jornal argumentou que a ação não dizia respeito a qualquer relação de trabalho, mas a uma relação civil entre a empresa e seus anunciantes, “decorrente do contrato de aluguel de espaço para veiculação de mensagens”. Assim, não haveria relação de emprego entre ela e seus anunciantes ou entre ela e os candidatos às vagas de emprego ou estágio.

O relator do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu que o caso não competia mesmo à Justiça do Trabalho, pois não se originava de relação de trabalho, “uma vez que não há lide entre empregado e empregador”, nem de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. O voto teve como base o artigo 114 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 96000-63.2008.5.02.0014

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