Prova legal

Para PGR, Exame de Ordem é constitucional

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26 de outubro de 2011, 15h16

"Nos dias que correm, seria lamentável e um injustificado retrocesso retirar do cenário do sistema da Justiça brasileira novidade tão largamente alvissareira que foi o Exame de Ordem." A opinião foi emitida nesta quarta-feira (26/10) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Gurgel retificou a posição do Ministério Público Federal sobre a matéria, como adiantou a revista Consultor Jurídico. Em julho, o subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia se pronunciado contra a aplicação da prova pela OAB. Como explicou o PGR, em um processo que, inicialmente, tramitou em uma das turmas do Supremo, é normal que o subprocurador dê parecer sem aprovação do procurador-geral.

"O colega exerceu sua atribuição, deu o parecer de acordo com sua convicção. Quando o processo chega ao pleno, o procurador-geral pode também discordar", afirmou Gurgel. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.

O Supremo deve julgar o Exame de Ordem constitucional nesta quarta-feira. O recurso contra a prova da OAB foi apresentado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.

Houve quatro sustentações orais além da manifestação do procurador-geral. Primeiro, o advogado Ulisses Tomazini, que defende o bacharel João Volante, afirmou que o Exame fere o direito fundamental ao livre exercício da profissão. "A prova acaba sendo uma fonte de renda muito grande. O Exame é abusivo, inconstitucional, famigerado, feito para arrecadação em massa e gera R$ 72,6 milhões por ano", sustentou o advogado. De acordo com Tomazini, a OAB é órgão fiscalizador da profissão e não tem o poder para avaliar ninguém. "A preocupação deveria ser com a melhoria do ensino, e não com o exame arrecadatório", disse.

Prova constitucional
Em seguida, Grace Mendonça, representante da Advocacia-Geral da União, defendeu a aplicação do Exame. De acordo com a AGU, não seria razoável exigir que a lei pudesse contemplar todos os requisitos para a realização do Exame de Ordem. Segundo a advogada, a Constituição dispõe que o exercício profissional é livre, mas que a lei pode impor condições à atuação dos profissionais. É isso, e nada mais, que o Estatuto da Advocacia faz ao regular o Exame de Ordem.

"A atuação da OAB não se volta a interesses meramente corporativos. A atuação volta-se à defesa do próprio interesse público", afirmou Grace. De acordo com ela, a prova seleciona para evitar erros irreparáveis que algum profissional não qualificado possa causar a terceiros: "A aprovação no Exame seria a única medida apta e hábil para assegurar a exigência técnica específica para exercer a profissão de advogado."

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou que exames semelhantes são feitos em vários países do mundo. "Exames difíceis, que requerem um tempo para a preparação. O Exame de Ordem não é nenhuma jabuticaba do Brasil", afirmou. Segundo Ophir, a prova garante o exercício do direito de defesa em toda a sua extensão. "O cidadão pode apodrecer dentro de uma prisão se não for bem atendido. Pode perder o seu patrimônio se não for bem atendido. É necessária a preparação adequada", sustentou.

Ainda de acordo com o presidente da OAB, a Constituição estabelece que é livre o exercício profissional, desde que atendidas as qualificações fixadas em lei. "É isso que o Exame de Ordem faz. Estabelece uma meritocracia na defesa do cidadão e evita prejuízos à coletividade", afirmou. Para Ophir Cavalcante, "a advocacia é um requisito para o acesso à Justiça. E no Estado Democrático de Direito, o acesso à Justiça, feito por meio do advogado, é tão importante quando a saúde. A necessidade da qualificação é imperial".

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) também subiu à tribuna do Supremo como amicus curiae. O advogado Alberto Gosson Junior, que representou a associação, defendeu a aplicação do Exame de Ordem como forma de aferir a qualificação profissional. E concluiu com a afirmação de que a advocacia estava preocupada com a solução do caso, relevante para a Justiça brasileira, disse.

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