Rebaixamento moral

Zara deverá indenizar vendedor por danos morais

Autor

25 de outubro de 2011, 15h29

A Zara Brasil deve indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma das lojas da rede. Com a decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi reformado o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), que havia negado o pedido indenizatório.

O autor do pedido conta que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Depois de ter participado de uma série de testes, foi selecionado e recebeu da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser entregue. No mesmo dia, pediu demissão da loja Calvin Klein.

A surpresa veio quando o trabalhador foi entregar os documentos. Naquele momento, recebeu um telefonema da responsável pelo processo de seleção informando-o que não mais seria contratado. Ele tentou argumentar, dizendo que estava com toda a documentação pronta para ser entregue. Porém, a responsável manteve a posição da empresa. Ele conseguiu reverter o pedido de demissão com a Calvin Klein, onde continuou trabalhando.

De acordo com o ministro Horácio de Senna Pires, relator do caso, a atitude da empresa revelou quebra do princípio da boa fé objetiva, que deve estar presente durante as tratativas dos pré-contratos de trabalho. A “conduta ilícita” da empresa ficou caracterizada e “consequentemente o dano moral”, frisou.

Além disso, considerou, o fato de a empresa em que o vendedor trabalhava anteriormente ter aceitado seu pedido de reconsideração não era “motivo suficiente” para afastar o pagamento do dano moral. Ele entendeu que a circunstância de o vendedor ter de pedir para voltar à empresa apenas um dia após seu pedido de demissão gerou a ele um “rebaixamento moral”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 1686-37.2010.5.18.0006

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!