Risco de fuga

TJ-RJ nega HC a acusado de matar juíza Patrícia Acioli

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25 de outubro de 2011, 11h24

O policial militar Daniel Santos Benitez Lopes, um dos acusados de assassinar a juíza Patrícia Acioli em agosto deste ano, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com a defesa, o réu estaria suportando constrangimento ilegal decorrente da decisão que ordenou sua transferência do Batalhão Especial Prisional para presídio comum de Bangu VIII.

O desembargador Valmir de Oliveira Silva, relator do processo, refutou a alegação. Segundo ele, a transferência teria ocorrido ante o risco concreto de fuga. Isso porque teria sido evidenciada a fragilidade da unidade prisional, conforme constatado por meio de conversa telefônica interceptada em que Benitez dizia que fugir do Bep era algo fácil.

O juiz também lembrou caso recente no qual um ex-PM de altíssima periculosidade, chefe de milícia na Zona Oeste, teria fugido do local, chamado de “pousada prisional militar”, onde chegou a promover uma festa de aniversário regada a bebidas alcoólicas.

Deve prevalecer na análise do caso, frisou Oliveira Silva, o interesse público sobre o particular. “Descabe falar em constrangimento ilegal na transferência do paciente para a unidade prisional Bangu VIII, por isso que ficará acautelado em cela separada de outros presos comuns e sob a responsabilidade do Secretário de Administração Penitenciária, com todas as garantias constitucionais observadas”, destacou. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.

Processo 0051149-50.2011.8.19.0000

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