Mudanças propostas

Reforma da execução trabalhista chega ao Senado

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25 de outubro de 2011, 15h15

O Projeto de Lei do Senado, que dispõe sobre a reforma do processo de execução na Justiça do Trabalho, foi protocolado no dia 28 de setembro no Senado. Dentre outros aspectos, a proposta moderniza a sistemática atual ao ampliar o rol dos títulos executivos extrajudiciais, regula a execução de sentenças coletivas e moderniza as formas de expropriação.

Também são incorporados à Consolidação das Leis do Trabalho alguns aprimoramentos do sistema processual comum, como a multa de 5% a 20% do valor da execução pelo não pagamento dentro do prazo legal e da possibilidade de pagamento de 30% do débito com o parcelamento do restante em até seis parcelas, além de outros dispositivos que contribuem para a efetividade e a celeridade no cumprimento das decisões da Justiça do Trabalho.

A proposição foi protocolada após audiências e tratativas entre o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, e o líder do governo no Senado, senador Romero Jucá. Ela aguarda despacho do presidente do Senado para o devido encaminhamento às comissões permanentes.

Na justificativa, o senador informa que a Justiça do Trabalho apresenta um índice de congestionamento na fase de execução da ordem de 69%. “Números oficiais indicam quase dois milhões e seiscentos mil processos em fase de execução, no final de 2010. Em média, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito.

Mudanças
“As mudanças propostas vão produzir resultados mais frutíferos que os atualmente verificados, a efetividade”, diz a justificativa do projeto, destacando a criação de várias outras formas de expropriação, alternativas à única hoje vigente no processo do trabalho, ou seja a alienação por iniciativa particular, a venda direta, o usufruto, todas a representar alternativas eficazes ao tradicional modelo da praça e leilão.

O texto propõe, ainda, a regulamentação da execução de sentenças coletivas, com o objetivo de suprimir a omissão hoje existente e delimitar o procedimento a ser observado dessa importante alternativa processual ao congestionamento da Justiça.

E diz ainda que “(o projeto) não abandona o espírito norteador da prática cotidiana da Justiça do Trabalho, que é o princípio da conciliação, observado em vários momentos do processo, como ferramenta de pacificação social relevante”. Com informações do da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei.

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