Natureza do crédito

Hospital questiona ressarcimento ao SUS

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25 de outubro de 2011, 7h19

O Centro Hospitalar de Atibaia entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a declaração da prescrição de cobranças referentes ao ressarcimento ao Sistema Único de Saúde que a Agência Nacional de Saúde vem fazendo. Ele quer o reconhecimento da prescrição de 35 procedimentos, que totalizam R$ 424.784,36.

Quando um estabelecimento hospital particular deixa de atender a um credenciado e ele precisa procurar a rede pública de saúde, ou quando esse credenciado vai direto para o hospital público, é preciso ressarcir ao SUS por esse valor. A discussão central é saber se esse montante tem caráter tributário ou indenizatório — uma vez que a prescrição funciona de forma diferente nos dois casos.

De acordo com o advogado Alexandre Arnaut de Araújo, que defende a instituição, os créditos estão prescritos. O último deles data de 2006 e, como teriam natureza indenizatória, prescreveriam em três anos, como estabelece o artigo 206 do Código Civil. Hoje, o Centro Hospitalar de Atibaia oferece plano de saúde para quase 27 mil beneficiários.

“A própria ANS”, conta o advogado, “quando ajuíza execuções fiscais para a cobrança dos valores referentes ao ressarcimento ao SUS destaca na Certidão da Dívida Ativa que a natureza da cobrança é indenizatória e não tributária”.

Em 1998, chegou ao Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde. Pelo sistema do SUS, a própria operadora paga o quanto acha que deve — mas está sujeita à aprovação da agência, que realiza uma auditoria. Se os valores forem discrepantes, o estabelecimento pode ser multado em até 50% do valor do débito.

O advogado lembra que “caso a operadora não demonstre para a requerida que provisionou a reserva para o pagamento do ressarcimento ao SUS estará sujeita à intervenção federal em suas atividades, o que implica em consequências sempre prejudiciais à empresa, principalmente quanto ao descrédito comercial que a mesma passa a ter”.

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