Ordem pública

STJ nega liminar para transferir Fernandinho Beira-Mar

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25 de outubro de 2011, 18h42

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus para transferir o preso Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, para o Rio de Janeiro. O réu está preso desde 2002 e cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, por homicídio e tráfico de drogas. A defesa pede sua transferência para uma das prisões do Rio de Janeiro.

O relator considerou que não há ilegalidade na decisão do TRF-5 para justificar a concessão de liminar. Segundo o ministro, o juízo federal, ao deferir a solicitação do juiz estadual acerca da prorrogação, destacou que Beira-Mar, mesmo preso, exerce papel de liderança sobre o narcotráfico nacional de forma ampla e contínua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja orquestrando ataques à sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a ordem pública.

Mussi afirmou que não se verifica de pronto ofensa alguma aos dispositivos legais apontados pela defesa, pois a decisão do TRF-5, à primeira vista, está de acordo com o disposto no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 11.671/08. Esta norma, que regula a transferência de presos, prevê que a inclusão de detento em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado, não podendo ser superior a um ano, a não ser em condições especiais, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem.

O ministro destacou que não é possível apreciar em liminar se a penitenciária de Bangu I ou outras prisões do estado do Rio são apropriadas para receber o réu. Além disso, para a concessão de liminar em Habeas Corpus, a defesa deve demonstrar e comprovar de forma inequívoca a plausibilidade jurídica do pedido. O ministro solicitou informações ao TRF-5 para que seja apreciado o mérito do HC pela 5ª Turma.

A defesa do réu interpôs HC contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou HC para transferir Beira-Mar para o presídio Bangu I. A defesa sustenta que, após a remoção do réu da penitenciária, esta teria sofrido significativas reformas, sendo considerada, atualmente, uma das mais seguras da América Latina.

O TRF-5 manteve decisão proferida pelo juiz de primeiro grau, que determinou a prorrogação da permanência de Beira-Mar no sistema penitenciário federal. O argumento é que ele ainda continua a liderar a organização criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa, as decisões que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas por falta de competência do juízo processante e por não estarem devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em subjetivismo e, "não surgindo nada de novo, não pode servir o antigo fundamento para justificar a excepcional renovação de prazo de permanência". A custódia do réu na penitenciária federal teria sido irregular no período de 17 de julho de 2006 a 11 de agosto de 2009, diante da ausência de manifestação do magistrado do Rio de Janeiro sobre as sucessivas prorrogações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 HC 221.815

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