Equipamento pessoal

Empresa poderá produzir prova oral sobre segurança

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25 de outubro de 2011, 15h46

A empresa UTC Engenharia poderá produzir prova oral sobre equipamento de uso pessoal em processo no qual o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos.

O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que a empresa tentava comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos soldadores desde a vara do trabalho. O pedido, entretanto, foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo).

Embora o laudo tenha concluído que os empregados que exerciam a função de soldador estavam expostos a radiações não ionizantes, a empresa negava isso. Segundo ela, era fornecido o equipamento de proteção individual necessário para neutralizar o agente insalubre, apesar de não ter a comprovação do recibo de entrega aos empregados em todo o período analisado por erro de anotação.

A defesa não desistiu da tese de cerceamento de defesa no recurso levado ao TST. E, de acordo com o ministro Brito Pereira, a parte tinha razão, pois o pagamento do adicional de insalubridade por radiação não ionizante está ligado ao fornecimento e uso do equipamento necessário para neutralizar o agente insalubre.

Segundo o relator, na medida em que o perito atestou que pessoas entrevistadas durante os trabalhos periciais informaram que sempre utilizaram o equipamento de proteção, era imprescindível a produção da prova justamente para esclarecer a afirmação do perito de que o fornecimento do capuz àquelas pessoas não comprovava o fornecimento aos substituídos do sindicato.

O processo retorna à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a instrução processual e a empresa possa produzir a prova oral desejada. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 42900-56.2006.5.17.0012

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