Doações acima do limite

Juízes aplicam R$ 5 milhões em multas eleitorais

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25 de outubro de 2011, 16h06

A Justiça Eleitoral em São Paulo aplicou mais de R$ 5 milhões em multas a pessoas físicas e jurídicas por doações na campanha de 2010 acima dos limites legais. Ao todo, o Ministério Público Eleitoral propôs 1.330 ações, das quais apenas 91 receberam uma decisão. Os procuradores eleitorais em São Paulo Pedro Barbosa Pereira Neto e André de Carvalho Ramos afirmam que durante as eleições do ano passado o excesso de doações superou R$ 26 milhões.

Das 91 ações analisadas em primeira instância, 88 foram consideradas procedentes (10 parciais e 78 totais), três foram extintas com resolução do mérito e nenhuma delas foi improcedente. A maior multa aplicada foi de R$ 500 mil, imposta contra uma incorporadora que fez doações ao DEM. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/65), em seu artigo 38, prevê que os valores arrecadados com as multas devem ser destinados ao Fundo Partidário Nacional.

Dados da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo mostram que, dos 91 processos, 62 foram contra empresas e 29 contra pessoas físicas. Tramita no Supremo Tribunal Federal ação (ADI 4.650) proposta pelo Conselho Federal da OAB que questiona doações eleitorais feitas por empresas. Um dos argumentos em jogo diz respeito à influência do poder econômico nas eleições e, posteriormente, na agenda dos candidatos eleitos.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), em seus artigos 23 e 81, estabelece limites para as doações de campanha. As pessoas físicas podem doar em dinheiro até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; as empresas devem observar o limite de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Nos dois casos, os infratores dos limites legais ficam sujeitos, entre outras sanções, à aplicação de multa no valor de cinco a dez vezes o valor doado em excesso.

Questão de ordem
As 1.130 ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo perante o Tribunal Regional Eleitoral. De acordo com os procuradores, a jurisprudência pacífica no Tribunal Superior Eleitoral era no sentido de que a competência para analisar esse tipo de processo seria da segunda instância.

No entanto, em Questão de Ordem analisada no dia 9 de junho deste ano, o TSE mudou o seu entendimento para entender que a competência para as ações referentes a doações eleitorais acima do limite não era mais dos Tribunais Regionais Eleitorais, mas sim das Zonas Eleitorais do domicílio do doador.

No dia 16 de junho de 2011, o TRE-SP, na Questão de Ordem no processo RP 16.792, seguiu o novo entendimento do TSE, remetendo então todos os processos relativos a doações acima dos limites legais para as Zonas Eleitorais dos domicílios dos doadores (pessoas físicas e jurídicas).

Desde junho, portanto, tais processos tramitam na primeira instância da Justiça Eleitoral paulista e, há cerca de um mês, no final de setembro, começaram a aportar na Procuradoria Regional Eleitoral os primeiros recursos das sentenças já proferidas. A PRE-SP já encaminhou 91 pareceres para o TRE-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral Eleitoral de São Paulo.

RP 981-40

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