Resposta a ataques

Ajufe critica medidas do CJF contra a paralisação

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25 de outubro de 2011, 17h29

A Associação dos Juízes Federais do Brasil entende que a decisão do Conselho da Justiça Federal — de pedir que a Advocacia Geral da União denuncie juízes às Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e que estas monitorem aqueles magistrados que participarem da paralisação prevista para o próximo dia 30 de novembro — é inconstitucional e truculenta, sem qualquer amparo legal. O presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma em nota que o CJF “prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias”.

Após ser comunicado pela Ajufe que os juízes não farão intimações nem citações da AGU, em protesto marcado para o fim de novembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ari Pargendler, decidiu, de ofício, abrir processo administrativo para investigar juízes que deixarem de intimar e citar a União. O ministro Ari Pargendler afirmou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição".

Ao reafirmar a legitimidade da paralisação, o presidente da Ajufe, ressaltou que “o movimento dos juízes federais vai concentrar as intimações dos processos da União sem prejudicar a população, pois realizará normalmente as intimações nos processos de que são autores os cidadãos que buscam a sua aposentadoria, pensões, direito à saúde, bem como ações criminais”.

Para o presidente, a decisão do CJF “prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias, enquanto deveria lutar pelo cumprimento da Constituição Federal e pelos direitos e prerrogativas dos juízes nela previstos, que acima de tudo são garantias da sociedade para um Judiciário imparcial e independente”.

A Ajufe e o CJF vem travando veementes debates por meio de notas desde que em assembléia geral os juízes decidiram concentrar as intimações e citações da União no dia 29 de novembro e paralisar as atividades no dia 30 de novembro para pressionar a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de reajuste salarial do Judiciário.

Em manifestações anteriores, Gabriel Wedy já havia dito: “Estamos defendendo democraticamente o cumprimento da Constituição Federal e defendendo a legalidade, o Poder Judiciário têm sido subjugado pelo Poder Executivo e Legislativo sem que nada seja feito. Estamos utilizando um meio democrático de sensibilização amparado por nossa Magna Carta. Os juízes federais serão defendidos administrativa e judicialmente porque nada temem, estão defendendo a CF anualmente descumprida pelos Poderes da República."

Em resposta o ministro Ari Pargendler, quando decidiu abrir o processo administrativo contra a paralisação, manifestou em seu voto que, “os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce".

Leia a nota da Ajufe em resposta à decisão do Conselho da Justiça Federal:

A Ajufe entende como inconstitucional e truculenta, sem qualquer amparo legal, a decisão do Conselho da Justiça Federal em pedir que a Advocacia Geral da União denuncie juízes federais às Corregedorias dos Tribunais Regionais Federais e que estas monitorem aqueles magistrados que participarem da decisão democrática tomada na Assembléia Geral Ordinária XXVIII Encontro Nacional dos Juízes Federais que consiste na concentração das intimações da União no dia 29 de novembro e posterior paralisação com os magistrados trabalhistas no dia 30 de novembro, respectivamente.

A magistratura federal sai revigorada, motivada e fortalecida com a malsinada decisão do CJF. Os juízes federais continuarão lutando por mais segurança (dezenas foram ameaçados de morte em função de sua atuação efetiva no combate ao crime organizado), estrutura de trabalho, saúde, previdência e uma política remuneratória (cumprimento do Art. 37, inc. X, da CF).

Como membros de Poder, os magistrados não vão se vergar a uma ameaça incompatível com o Estado Democrático de Direito que vigora em nosso país e garante o direito de greve no seu art. 9 do qual a concentração de intimações da União é mero corolário.

O movimento dos juízes federais vai concentrar as intimações dos processos da União sem prejudicar a população, pois realizará normalmente as intimações nos processos de que são autores os cidadãos que buscam a sua aposentadoria, pensões, direito à saúde, bem como ações criminais.

Continuaremos lutando pelo fortalecimento de uma justiça federal que possa levar uma justiça mais rápida, barata, acessível e que no aspecto criminal não admita a impunidade e a corrupção no nosso país.

Lamentamos a decisão do CJF que, em tempos de democracia, prega o denuncismo por outro Poder da República e a perseguição de magistrados federais pelas corregedorias, enquanto deveria lutar pelo cumprimento da Constituição Federal e pelos direitos e prerrogativas dos juízes nela previstos, que acima de tudo são garantias da sociedade para um Judiciário imparcial e independente.

Vamos seguir firmes e fortes na resistência contra as sucessivas violações de nossas prerrogativas constitucionais.

Brasília, 25 de outubro de 2011
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil- AJUFE

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