Fatos e registros

Escola deve pagar hora extra a professora

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24 de outubro de 2011, 11h39

A Associação Cultura Inglesa de São Paulo deve pagar as horas extras equivalentes à função de professora para uma funcionária contratada como técnica de ensino. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais Tribunal Superior do Trabalho. A 7ª Turma do TST já havia rejeitado o recurso da instituição contra decisão o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP).

A segunda instância entendeu que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais. Além disso, a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não devem impedir o reconhecimento da profissão de professor.

O ministro relator na SDI-1, Aloysio Corrêa da Veiga, destacou quanto à habilitação legal e aos registros que “é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência a categoria diferenciada de docente”. Ele ressaltou ainda que “prevalece o primado da realidade sobre o pactuado”. Essa é inclusive a recomendação da Organização Internacional do Trabalho, acrescentou ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 70000

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