O Conselho da Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (24/10), que vai oficiar a Advocacia-Geral da União para que esta informe às Corregedorias sobre os juízes que deixarem de intimá-la e citá-la. Além disso, vai pedir que as Corregedorias monitorem os juízes que aderirem à paralisação marcada para o dia 30 de novembro. Para o CJF, trata-se de um movimento ilegal e antiético.
"Em defesa de uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde", os juízes federais decidiram paralisar as atividades no dia 30 de novembro e, para pressionar o governo, deixar de citar e intimar a União em seus processos até lá. Em nota, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, considerou "inadequada" a iniciativa encabeçada pela Ajufe. O ministro enviou ofício aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União "trará impactos negativos à imagem da magistratura".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, Ari Pargendler, decidiu, de ofício, abrir processo administrativo para investigar juízes que deixarem de intimar e citar a União. O ministro Ari Pargendler afirmou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição". Em seu voto, enfatizou que as partes devem ser tratadas com igualdade, inclusive a União e seus procuradores. "Os atos de ofício devem ser praticados no tempo próprio, nem antes nem depois. O juiz que esquece esses postulados básicos de sua função não está à altura do cargo que exerce", justifica.
Ele acrescenta que o Código de Ética Judicial aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 9º, estabelece que a ética judicial tem como premissa a imparcialidade — "o mínimo que se exige do juiz", observou. De acordo com o presidente do CJF, a ameaça de prevaricação desqualifica quem a faz, "e induz à suspeita de que a deliberação da Assembleia-Geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil não representa a vontade da maioria diligente e laboriosa da magistratura federal".
Em relação ao possível processo administrativo ser aberto contra os juízes que cumprirem o decidido na assembleia-geral, Wedy disse: "Estamos defendendo democraticamente o cumprimento da Constituição Federal e defendendo a legalidade, o Poder Judiciário têm sido subjugado pelo Poder Executivo e Legislativo sem que nada seja feito. Estamos utilizando um meio democrático de sensibilização amparado por nossa Magna Carta. Os juízes federais serão defendidos administrativa e judicialmente porque nada temem, estão defendendo a CF anualmente descumprida pelos Poderes da República."
Processo Administrativo 2011161685
Comentários de leitores
10 comentários
LOMAN
Adv. Rodrigo Bolzani (Advogado Sócio de Escritório - Previdenciária)
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
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Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
DIREITO DE GREVE
FEITOSA (Advogado da União)
O direito de greve é assegurado a todo servidor público, inclusive juízes.
Parece-me, no entanto, que se está confundindo as coisas. Represar intimações e citações, a meu ver não é greve, e sim chantagem.
Não só os juizes, mas qualquer categoria de servidores tem o direito constitucional de lutar por melhor remuneração e condições de trabalho. Contudo, o instrumento estatuído na Constituição Federal para tal finalidade é a greve.
Sinceramente, não me incomoda nem um pouco essa "manifestação". Se não incomoda a mim, que receberei os processos e terei que realizar meu trabalho, CUMPRINDO OS PRAZOS, sob pena de responsabilidade funcional, alguém imagina que o represamento de citações/intimações fará diferença para quem realmente decide?
Talvez faça alguma diferença para quem ajuizou as ações e gostaria de ter uma prestação jurisdicional célere. Nada obstante, considerando a quantidade de feriados e férias forenses, as partes já estão acostumadas com a morosidade e é provável que nem percebam que seu processo não andou em razão de uma "operação tartaruga".
Deixo claro que entendo ser legítimos os anseios da magistratura. A forma de pressão é que me parece equivocada e não estou me refirindo às paralisações ou a uma eventual greve.
Aumento do Judiciário
Auditor (Advogado Autônomo)
Parece que a questão do intitulado "aumento do Judiciário" restou muito bem esclarecida com o artigo do Presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna, publicado na Revista Consultor Jurídico, de 22 de outubro do corrente.
Na verdade há no Congresso três Pls: 6.613/09, 7.749/10 e 2.197/11, sendo o primeiro referente ao aumento real dos servidores e os dois seguintes à reposição parcial das perdas inflacionárias dos últimos anos nos subsídios dos juízes,fato que poderá ser confirmado com a consulta dos sites respectivos.
Nem se diga que o custo seria de R$ 8 bilhões, mas – quanto aos juízes - não passará de 5OO milhões.
Olvida-se nesse raciocínio do aumento real dos servidores, sendo que este sim talvez atinja essa cifra.
Não há pois razão para processos administrativos e coisas que tais diante da defesa legítima de direitos básicos, ditos de caráter alimentar.
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