DIREITOS DIFUSOS

Justiça condena hospital por terceirização irregular

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23 de outubro de 2011, 15h53

A Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou a Associação Educadora São Carlos (AESC), mantenedora do Hospital Mãe de Deus, e o Serviço Integrado de Radiologia (SIR), empresa terceirizada prestadora de serviços, por entender que houve terceirização irregular.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Paulo Joarês Vieira. De acordo com o procurador Carlos Esteves Carneiro Neto, o Hospital Mãe de Deus terceirizava a contratação dos profissionais do setor de diagnóstico por imagem através do SIR. No curso da ação, o hospital firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho e regularizou os contratos de todos os profissionais do setor – exceto os médicos.

De acordo com a sentença, a AESC deve se abster de contratar trabalhadores médicos por intermédio de terceiros para prestação habitual de serviços no setor de diagnóstico por imagem. A SIR deve deixar de fornecer mão de obra de trabalhadores médicos a terceiros e de manter trabalhando ou contratar médicos terceirizados para sua atividade-fim.

A Justiça também condenou os dois réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil. O MPT irá recorrer dessa decisão, pedindo que o valor seja fixado em R$ 500 mil para reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

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