Represamento de ações

Ajufe oficia Peluso sobre paralisação de 30 de novembro

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23 de outubro de 2011, 11h39

A notícia de que os juízes federais vão paralisar as atividades no fim de novembro já chegou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Na sexta-feira (21/10), a Associação dos Juízes Federais do Brasil enviou ofício indicando a decisão de concentrar as intimações e citações da União no dia 29 de novembro e paralisar as atividades no dia 30 de novembro.

O mesmo ofício foi encaminhado ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, e aos presidentes e corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais do país. Segundo a Ajufe, o comunicado reforça a posição dos juízes federais de lutar por direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura, como segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratória.

De acordo com a Ajufe, a concentração de atos processuais nos processos da União não envolve as ações urgentes, de concessão de benefícios previdenciários, de fornecimento de remédios pelo Serviço Único de Saúde e as ações criminais. “A sociedade precisa de um Judiciário forte e independente e para isso o juiz precisar ter garantidas as prerrogativas asseguradas pela nossa Carta Magna de 1988”, diz o comunicado.

Leia abaixo a íntegra do Ofício 408, de 2011:

Brasília, 21 de outubro de 2011.

A Sua Excelência o Senhor

Ministro Cezar Peluso

Presidente do SupremoTribunal Federal

Brasília – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Com cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa excelência a fim de comunicar-lhe a concentração das intimações e citações da União e o Movimento de Paralisação da Magistratura Federal, que acontecerão nos dias 29 e 30/11, respectivamente, durante a semana de conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O movimento dos juízes federais ocorre em defesa das sucessivas e constantes violações aos direitos e prerrogativas constitucionais da magistratura e tem como pauta: segurança, estrutura de trabalho, saúde, previdência e política remuneratória (cumprimento do Art. 37, inc. X, da CF; do PP 0002043-22.2009.2.00.0000 do CNJ que garante a simetria com o Ministério Público Federal; a reintrodução dos Adicionais por Tempo de Serviço no texto constitucional com a aprovação das PECs 2, 5 e 65 do CNJ e julgamento da ações que tramitam no STF que com base no princípio constitucional da isonomia garantem aos juízes e desembargadores o direito ao auxílio-moradia já gozados pelos Ministros dos Tribunais Superiores e os seus juízes auxiliares).

Assim, conforme aprovado democraticamente em Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Juízes Federais do Brasil, os juízes de Varas Federais e Desembargadores Federais continuarão trabalhando normalmente, mas concentrarão as intimações e citações da União e suas autarquias em um único dia, 29 de novembro. Todavia, as ações urgentes de concessão de benefícios previdenciários e de fornecimento de remédios pelo SUS e as ações criminais continuarão tendo suas intimações e citações realizadas diariamente sem causar qualquer prejuízo à sociedade. A sociedade precisa de um Judiciário forte e independente e para isso o juiz precisar ter garantidas as prerrogativas asseguradas pela nossa Carta Magna de 1988.

Na oportunidade, renovo protestos de estima, respeito e consideração.

Respeitosamente,

Gabriel Wedy

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil

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