Mercado de capitais

Municípios podem investir na bolsa, diz secretário

Autor

22 de outubro de 2011, 5h40

O prefeito de Itapuí, em São Paulo, pensou em aplicar dinheiro público na bolsa de valores. A fim de aumentar e diversificar as receitas do município, José Gilberto Saggioro enviou uma carta-consulta ao secretário de Negócios Jurídicos da cidade, Rafael de Almeida Ribeiro, para saber se pode investir os recursos da municipalidade no mercado financeiro, se as autarquias podem aplicar verba própria na bolsa e quais as consequências jurídicas desse tipo de movimentação.

As respostas vieram na terça-feira (18/10), em parecer jurídico assinado pelo secretário Ribeiro. Segundo ele, a aplicação de recursos municipais na bolsa só pode ser feito se for editada lei que a regulamente. O secretário explica que, assim como a administração pública, integrantes do Executivo só podem fazer o que a lei permite. O que a legislação não prevê, está proibido.

Quanto às consequências jurídicas, Rafael Ribeiro fez sérias ressalvas. Disse que o prefeito está sujeito a ser acusado de crimes previstos da Lei de Improbidade Administrativa, na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Decreto-Lei 201/1967, este de caráter penal. O perigo dessas acusações, explica, é que, como no artigo 10 da Lei de Improbidade, não é necessária a comprovação do dolo, apenas a existência da culpa.

Essas possíveis acusações, segundo o secretário de Negócios Jurídicos de Itapuí, podem ser aplicadas ao prefeito diante do alto risco das aplicações no mercado financeiro. Segundo ele, especialistas defendem os investimentos de longo prazo em bolsas, justamente por causa da liquidez e da alta variação dos valores. Aplicar na bolsa, segundo Ribeiro, exigiria um planejamento mínimo de dois anos.

Mas ele lembra que, pela Constituição Federal, os municípios têm independência financeira, administrativa e legislativa, e caberia somente às prefeituras decidir se aplicam o dinheiro na bolsa, ou não. Quanto às autarquias e sociedades de economia mista, Ribeiro aponta que, por lei, elas são regidas pelos mesmos princípios legais e tributários que empresas privadas — e podem, portanto, aplicar no mercado de capitais.

Soluções divergentes
Como argumento a favor do investimento, Rafael Ribeiro aponta a necessidade de os municípios encontrarem novas formas de recursos, pois perderam muito com a redução dos índices inflacionários trazidos pelo Plano Real, em 1994. Cita, ainda, o grande montante de precatórios, que, especialmente em São Paulo, compromete grande parte das receitas municipais.

E ainda aponta que parcerias entre a administração pública e empresas privadas é normal e amplamente praticadas pelos estados e pela União. Exemplo citado por Ribeiro é o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

Mas lembra que deve haver contrapartida e regulamentação para que a compra de títulos públicos possa ser feita. O secretário Jurídico de Itapuí sugere a destinação dos lucros, bem como estabelecer limites para as aplicações.

Sendo assim, elaborou anteprojeto de lei complementar prevendo situações para a aplicação das verbas. Pela proposta, o prefeito só poderia aplicar dinheiro em fundos de investimento oficiais, como os do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, e não poderia movimentar mais de R$ 100 mil por fundos de ações disponibilizados.

Também sugere que a aplicação só poderia ser feita com recursos próprios do município, e não de verba de repasse de estados e da União. Os lucros desses investimentos, pelo anteprojeto, devem ser reinvestidos nas áreas de saúde e educação.

Portanto, conclui Rafael Ribeiro, o investimento na bolsa é possível, mas sempre com ressalvas e com cuidado para não ensejar consequências jurídicas descritas no Código Penal ou nas leis citadas no parecer. O prefeito pode comprar ações, desde que respeite os princípios da responsabilidade administrativa, fiscal e da transparência.

Clique aqui para ler o parecer jurídico de Rafael Ribeiro.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!