Fraude no Detran

Justiça nega pedido de perícia a réus da Operação Rodin

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21 de outubro de 2011, 18h34

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul negou nesta sexta-feira (21/10) o pedido dos réus da Operação Rodin para a realização de perícia contábil/fiscal sobre dos valores que teriam sido recebidos pela empresa Pensant Consultores, bem como pelas demais empresas supostamente envolvidas na fraude do Detran gaúcho, constatada em 2007. A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS), também negou pedido que questionava a competência do Ministério Público de Contas (MPC) para realizar o levantamento do prejuízo causado aos cofres públicos.

Os advogados solicitaram a realização de levantamento contábil, financeiro e fiscal das empresas, com a finalidade de verificar a ocorrência de algum desvio ou obtenção indevida de valor público. Também alegaram que a inexistência de termo de cooperação entre o Tribunal de Contas (TCE-RS), o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal e a Polícia Federal impediria a utilização das informações e dos cálculos elaborados pelo Ministério Público de Contas.

Em sua decisão, a juíza afirmou que na ação penal já teriam sido produzidas as provas necessárias à análise da acusação, sendo, para tanto, suficientes as provas já existentes nos autos. A perícia seria dispensável e sua realização somente provocaria demora desnecessária no andamento do processo.

Quanto à alegação de ausência de acordo de cooperação, a juíza Simone entendeu que o argumento não se sustenta, na medida em que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RS teria, legitimamente, a possibilidade de encaminhar irregularidades que tenha constatado a outras instituições responsáveis por sua verificação, por exemplo, o MPF, independentemente da existência de termo de cooperação.

No despacho de hoje, a juíza também designou as datas dos interrogatórios dos réus da ação penal para o período compreendido entre 16/11/2011 e 9/12/2011. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

2007.71.02.007872-8/RS

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