Nova ordem

TRT paulista volta ao trabalho, mas suspende prazos

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20 de outubro de 2011, 11h33

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), Nelson Nazar, voltou atrás e decidiu reabrir a corte. Na última sexta-feira, a Portaria 62 anunciava o fechamento por tempo indeterminado das varas do trabalho, até que a criação do Banco Nacional de Devedores da Justiça fosse finalizada. Nesta quinta-feira (20/10), nova portaria suspende a determinação e também suspende os prazos na Justiça do Trabalho em São Paulo, diante da greve dos servidores.

De acordo com a Portaria 64, de 2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (20/10), ficam suspensos os artigos 6º da Portaria 62, de 2011, e também seu Anexo 4. O primeiro dispunha sobre o funcionamento da primeira instância e o recebimento de petições e a segunda trazia um cronograma sobre como seria organizada a força-tarefa.

A nova portaria diz ainda que os órgãos de primeira instância devem privilegiar, nas atividades diárias, o cadastramento dos devedores trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes.

De acordo com o artigo 6º, a partir de 5 de outubro os prazos processuais ficariam suspensos. O dispositivo também determinada a suspensão do atendimento ao público e o peticionamento eletrônico, desde segunda-feira (17/10). O protocolo de petições ficaria restrito aos casos urgentes e àqueles relacionados às audiências e hastas públicas realizadas.

Com a nova portaria, a distribuição de iniciais, a realização de audiências, de hastas públicas e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista voltam a funcionar normalmente, apesar do movimento grevista. Os prazos ficam suspensos até que os servidores voltem ao trabalho.

O anúncio da suspensão do fechamento coincide com Pedido de Providências protocolado, em conjunto, pelas quatro principais associações de advogados de São Paulo, que decidiram questionar, no Conselho Nacional de Justiça, a decisão do TRT-2 de fechar as portas por tempo indeterminado para adequar seu sistema às regras da lei que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, como noticiou a Consultor Jurídico.

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Arystóbulo de Freitas, disse nesta quarta-feira (19/10) que os advogados estavam "indignados" com a situação. ‘Não se tem memória de precedentes dessa ordem nem em época de regime de exceção", afirmou.

As varas da primeira instância não estavam recebendo nem mesmo novos processos, salvo casos urgentes. Além da Aasp, a seccional paulista da OAB, o Instituto dos Advogados e a Associação dos Advogados de São Paulo assinam o Pedido de Providências protocolado nesta quarta-feira (19/10) no CNJ.

A Lei 12.440 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Banco Nacional de Devedores da Justiça. De acordo com a norma, a partir de 4 de janeiro a certidão será exigida e sem o documento que comprova que não existem débitos de processos trabalhistas, a empresa é proibida de participar de licitações públicas e não pode se inscrever em qualquer programa de incentivos fiscal.

Leia abaixo a Portaria 64, de 2011:

PORTARIA GP/CR nº 64/2011

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os expedientes e os relatos recebidos nesta Presidência, noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º Grau de jurisdição, a partir de 5 de outubro, em razão da greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

CONSIDERANDO o teor da Portaria GP/CR nº 62/2011 e os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04/01/2012, os quais ficam prejudicados sem o empenho de todo o quadro de servidores do Regional,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.

Parágrafo único. Ficam igualmente suspensos os efeitos do art. 6º da Portaria GP/CR nº 62/2011 e o cronograma constante de seu anexo 4, que será oportunamente alterado.

Art. 2º Os órgãos de 1º Grau, a despeito do movimento paredista, devem privilegiar, nas atividades diárias em Secretaria, o lançamento de registros no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a expedição de alvarás, a homologação de acordos e o atendimento dos casos urgentes com a observância das prioridades definidas nos normativos vigentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2011.

(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional

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